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AGRO & NEGÓCIO

Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda

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Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.

As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.

Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.

A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.

A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.

Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.

O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.

As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.

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Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.

Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.

A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.

A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.

Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.

O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.

As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.

A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.

Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.

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Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.

A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.

As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.

O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.

A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.

Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.

A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.

São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Agro exporta R$ 45,6 bilhões e mantém 3º lugar no país

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O agronegócio de Minas Gerais movimentou R$ 45,6 bilhões em exportações no primeiro semestre de 2026 e manteve o Estado como o terceiro maior exportador do setor no país, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo. O resultado veio mesmo com uma queda de 9,6% na receita em relação ao mesmo período do ano passado, puxada principalmente pela redução dos embarques de café.

Entre janeiro e junho, Minas enviou 8,46 milhões de toneladas de produtos agropecuários para 166 países. O volume foi 3% menor que o registrado no primeiro semestre de 2025. Ainda assim, o Estado respondeu por 10,3% de tudo o que o agronegócio brasileiro vendeu ao exterior e o setor representou 40,9% da receita total das exportações mineiras.

Os números, levantados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG) a partir dos registros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram uma mudança importante dentro da pauta. O café continuou dominante, mas soja e carnes ganharam espaço e ajudaram a amortecer a retração do principal produto mineiro.

O café respondeu sozinho por R$ 22,9 bilhões, pouco mais da metade de toda a receita agropecuária obtida no exterior. Foram embarcadas aproximadamente 10,8 milhões de sacas de 60 quilos no semestre. A disponibilidade menor do produto reduziu os volumes, embora o preço médio de exportação tenha aumentado cerca de 4,2% em relação ao mesmo período de 2025.

A influência do café sobre os números mineiros é enorme. No primeiro trimestre, por exemplo, as exportações do produto haviam caído 31,5% em volume e 18,5% em receita. O recuo foi suficiente para puxar para baixo o resultado de todo o agronegócio estadual, mesmo enquanto outras cadeias registravam crescimento.

Isso ajuda a explicar uma aparente contradição: Minas continua entre os maiores exportadores agrícolas do Brasil, mas vendeu menos que no ano passado. Em 2025, o agronegócio mineiro havia alcançado o recorde de aproximadamente R$ 101 bilhões em vendas externas, resultado favorecido principalmente pela forte valorização internacional do café. A comparação de 2026, portanto, ocorre sobre uma base excepcionalmente elevada.

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A soja foi uma das cadeias que impediram uma retração maior. O complexo formado por grão, farelo e óleo movimentou aproximadamente R$ 10,7 bilhões no primeiro semestre, com crescimento de cerca de 10% sobre 2025. O avanço também revela uma mudança na composição das vendas, com maior presença de farelo e óleo, produtos que passam por processamento antes de deixar o Estado.

As carnes apresentaram outro desempenho positivo. Os embarques de carne bovina, suína e de frango renderam aproximadamente R$ 4,8 bilhões, crescimento de 13,4% na comparação anual. O volume chegou a 247,3 mil toneladas, 3,7% acima do primeiro semestre do ano passado.

A diferença entre o crescimento da receita e o avanço do volume mostra que o valor médio das carnes exportadas aumentou. O movimento beneficia uma cadeia importante para Minas, que possui produção expressiva de bovinos, aves e suínos e uma estrutura industrial formada por frigoríficos, cooperativas e empresas de processamento.

O complexo sucroalcooleiro, formado principalmente por açúcar e etanol, gerou cerca de R$ 2,7 bilhões em exportações no semestre. Os produtos florestais, que incluem celulose, madeira e papel, ficaram próximos de R$ 2,6 bilhões.

Juntos, café, complexo soja, carnes, produtos sucroalcooleiros e produtos florestais concentraram mais de 96% das exportações do agronegócio mineiro. A pauta é concentrada em grandes cadeias, mas começa a apresentar nichos com maior grau de processamento e produtos ligados à tradição regional.

Minas também aparece entre os principais fornecedores brasileiros de produtos como mel, lácteos, sementes, batatas processadas e doce de leite. Embora movimentem valores menores, essas cadeias têm importância porque permitem a entrada de cooperativas e agroindústrias de menor porte em mercados internacionais.

A diversificação também aparece nos destinos. A China permaneceu como principal comprador do agronegócio mineiro, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. A União Europeia tem peso especial para o café: no primeiro quadrimestre, aproximadamente 94% do valor comprado pelo bloco de Minas estava concentrado no produto.

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O peso do campo vai além das exportações. O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária mineira alcançou o recorde de R$ 167,8 bilhões em 2025. Para 2026, as projeções divulgadas ao longo do ano mantêm o faturamento próximo desse patamar, embora com comportamentos diferentes entre as cadeias.

As lavouras representam aproximadamente dois terços do VBP estadual e o café continua na liderança. Estimativas divulgadas pela Seapa indicavam faturamento superior a R$ 60 bilhões para a cultura em 2026. Soja, cana-de-açúcar e milho aparecem na sequência entre as principais atividades agrícolas.

Na pecuária, a carne bovina segue como principal componente do faturamento. A projeção divulgada neste ano apontava para cerca de R$ 20 bilhões, enquanto o leite, outra atividade tradicional de Minas, enfrentava cenário mais difícil, com queda de preços e pressão sobre a rentabilidade do produtor.

Esse conjunto mostra que o desempenho do agronegócio mineiro em 2026 não pode ser resumido apenas à queda das exportações. O Estado atravessa uma acomodação depois do recorde registrado no ano passado, enquanto algumas cadeias ganham espaço justamente no momento em que o café perde parte da força excepcional observada em 2025.

Para o produtor, essa diversificação reduz parcialmente a dependência de uma única commodity, mas não elimina os riscos. Café, soja, carnes e produtos florestais continuam fortemente expostos ao câmbio, aos preços internacionais, ao custo do crédito, às condições climáticas e às exigências dos mercados compradores.

Mesmo nesse ambiente, Minas chega à segunda metade de 2026 com o agronegócio respondendo por quatro de cada dez reais obtidos pelo Estado com exportações. Mais do que o valor absoluto dos R$ 45,6 bilhões, é essa participação, combinada à presença em 166 mercados e à expansão de cadeias além do café, que ajuda a explicar por que o campo permanece como uma das principais bases da economia mineira.

Fonte: Pensar Agro

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