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Servidor não pode ser condenado a restituir erário sem conjunto probatório seguro

A Comissão de Tomada de Contas Especial, no entanto, concluiu que o servidor prestou serviços para a Prefeitura dentro dos horários descritos nos contratos e não causou prejuízo ao município

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Divu

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Guiratinga (MT)

“Não é possível condenar o servidor à restituição do erário na incerteza, sem um conjunto probatório seguro, uma vez que a documentação constante nos autos é insuficiente para tanto”. Diante desse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou ‘iliquidáveis’ as contas da Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Guiratinga para apurar acúmulo ilegal de cargo por servidor. 

 

Determinou ainda, à atual gestão da Prefeitura Municipal de Guiratinga, que realize o controle de ponto e fiscalize o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, definindo previamente as horas exatas de entrada e saída e registrando o horário de trabalho, sob pena de sanção por parte do Tribunal de Contas em caso de não cumprimento.

 

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, os membros da 2ª Câmara acompanharam o voto do relator da Tomada de Contas Especial (Processo nº 41548/2017), conselheiro interino João Batista de Camargo. No voto, o relator destacou a ineficiência do controle de ponto dos servidores da saúde de Guiratinga e observou que o controle deve ser feito de forma transparente, com definição dos horários exatos de entrada e saída do servidor.

 

A Tomada de Contas Especial, determinada pelo Acórdão nº 319/2015-PC, avaliou os vínculos do servidor Geraldo João Ribeiro com a administração pública estadual e municipal entre 1º/1/2009 e 16/05/2015, período em que acumulou irregularmente três cargos no serviço público. Em 10/07/1985 ele assumiu o cargo de analista administrativo na Secretaria de Estado de Gestão, com carga horária de 30 horas semanais. Em 14/09/2000 foi nomeado como profissional técnico de nível superior do SUS, para 30 horas semanais de trabalho e, a partir de 1º/01/2009, como médico da Prefeitura de Guiratinga, com carga horária de 40 horas semanais.

 

A Comissão de Tomada de Contas Especial, no entanto, concluiu que o servidor prestou serviços para a Prefeitura dentro dos horários descritos nos contratos e não causou prejuízo ao município. Finalizou afirmando que os dados coletados foram suficientes para que a Comissão formasse sua convicção final sobre os fatos apurado e concluísse que o denunciado cumpriu com rigor, dedicação e responsabilidade a sua jornada de trabalho.

 

Apesar de considerar que o acúmulo de cargo foi indevido, em razão da carga horária incompatível, o relator, em consonância com parecer ministerial, ressaltou não ser possível identificar em qual cargo houve a falha na prestação de serviços e, consequentemente, quantificar eventual dano. Na decisão, a 2ª Câmara também cobrou o resultado das Tomadas de Contas Especiais realizadas pelas secretarias estaduais, determinadas pelo Acórdão nº 319/2015-PC, com a mesma finalidade.

 

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Energisa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por falhas no fornecimento de energia 

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A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão significativa contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., condenando a empresa ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos coletivos causados à população de Guiratinga, município localizado a 328 km da capital Cuiabá. A sentença, que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, representa uma vitória para os consumidores que sofreram com interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia elétrica.

 O caso

A ação foi movida pela promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão, da Promotoria de Justiça de Guiratinga, em resposta às reclamações recorrentes dos moradores sobre a qualidade do serviço prestado pela Energisa. Segundo a denúncia, a população enfrentava longos períodos sem energia elétrica, sem que a empresa apresentasse justificativas plausíveis para tais interrupções.

A decisão judicial

O juiz responsável pelo caso considerou que as evidências apresentadas pelo Ministério Público eram suficientes para comprovar o dano coletivo causado pela Energisa. A sentença destaca que as falhas no fornecimento de energia não apenas causaram transtornos cotidianos, mas também impactaram negativamente a economia local e a qualidade de vida dos habitantes de Guiratinga.

O valor da indenização, R$ 1,5 milhão, deverá ser destinado a um fundo para a reparação de danos coletivos, que poderá ser utilizado em projetos e iniciativas que beneficiem a comunidade de Guiratinga.

A promotora Grasielle Beatriz Galvão comentou sobre a decisão: “Esta sentença é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores. Esperamos que sirva de alerta para que as concessionárias de serviços públicos priorizem a qualidade do atendimento à população.”

 

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