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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova regras de transparência para conselhos da infância e adolescência

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. O projeto também prevê que os membros dos conselhos que descumprirem as normas poderão perder a função, após processo administrativo ou decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no plenário.

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Para reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados, a proposta determina que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A atuação nos colegiados será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O projeto também prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e aponta risco à competitividade nacional

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta (13), criticou a medida provisória editada pelo governo que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” (MP 1.357/2026). Para ele, a iniciativa gera desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados.

A “taxa das blusinhas” era a alíquota de 20% de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que havia sido criada em 2024.

Izalci afirmou que a medida desconsidera os custos tributários e operacionais enfrentados por empresas brasileiras, especialmente as pequenas e microempresas.

— Eu acho ótima a redução de qualquer imposto, porque ninguém aguenta pagar mais imposto neste Brasil. Agora, é evidente que você tem que dar a contrapartida para os produtores nacionais. Nós temos pequenas empresas, temos cidades que dependem, por exemplo, do calçado, da parte de vestuário. [O fim da taxa das blusinhas] vai quebrar todo mundo. Não dá para você isentar completamente a importação enquanto o custo Brasil é imenso. Isso é um absurdo — protestou.

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O parlamentar também questionou o uso de uma medida provisória para tratar de matéria tributária. Ele afirmou que iniciativas como essa ampliam a insegurança jurídica no país. Izalci argumentou que as empresas precisam de previsibilidade para definir custos, preços e investimentos — e que alterações repentinas nas regras fiscais podem comprometer o ambiente de negócios e a geração de empregos.

— Medida provisória não é instrumento tributário. (…) O Brasil tem essa insegurança jurídica sempre. Os investidores não investem no Brasil por causa disso!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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