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POLÍTICA NACIONAL

Roberta Acioly defende transição gradual para quem sair do BPC

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (8), a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) detalhou um projeto de lei de sua autoria, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O PL 1.812/2026, de sua autoria, estabelece uma transição gradual para beneficiários que tiverem aumento da renda familiar ou ingressarem no mercado de trabalho, com reavaliação social antes de uma eventual suspensão do benefício. 

— A proposta permite que a realidade das famílias seja considerada de forma mais adequada, evitando que pequenas variações de renda ou situações momentâneas comprometam o acesso a um benefício tão essencial — explicou. 

Segundo a senadora, muitas famílias vivem com receio de perder o benefício ao conseguirem uma oportunidade de trabalho ou um pequeno aumento na renda. Para ela, a política pública deve estimular a autonomia financeira sem retirar a proteção social destinada às pessoas idosas ou com deficiência e em situação de vulnerabilidade.

— O verdadeiro objetivo do BPC é contribuir para a melhoria da qualidade de vida do beneficiário, e não criar barreiras para que ele e sua família possam avançar; é criar condições para que elas possam crescer com segurança; é garantir que nenhuma família viva com medo de perder a única renda, que coloca comida na sua mesa — concluiu. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras especiais para controle sanitário de produtos da agricultura familiar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas. 

O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, a distribuição e a venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras. 

Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.

Relator na comissão, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3509/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). Ele fez algumas alterações no texto, no entanto, para retirar a obrigação de as secretarias de Agricultura dos municípios de registrarem eletronicamente os produtos antes da primeira venda. 

“A esse respeito, entendemos não caber à União, por meio de legislação federal, impor a atribuição de realizar registro de alimentos aos demais entes federados, pois tal medida configura desrespeito ao princípio do pacto federativo consagrado na Constituição Federal de 1988, que concede autonomia aos entes federados”, explicou o relator.

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Pelo mesmo motivo, Lupion suprimiu menções ao acompanhamento técnico de profissionais qualificados do serviço público municipal ou de profissionais credenciados por órgão público municipal relacionado ao controle sanitário de alimentos. 

Boas práticas
O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.

De acordo com o texto aprovado, para comercializar os produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:

  • efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto ao órgão competente definido em regulamento, com informações sobre o responsável pela produção, caracterização do produto, área geográfica de comercialização e outras informações; e
  • capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante (em geral, alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos).

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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