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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotores de Justiça participam de congresso nacional

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Onze membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participaram do Congresso Nacional do Júri, realizado na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Porto Alegre (RS), entre os dias 19 a 21 de março. O evento contou com uma aula magna de abertura, ministrada pelo procurador de Justiça e coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Antonio Sergio Cordeiro Piedade.
“Participar desse congresso foi uma oportunidade para nós, promotores que atuam no júri, nos capacitarmos e trocarmos informações e experiências. Foram abordados assuntos relevantes para a nossa atuação profissional, com alinhamento e discussão de temas importantes”, declarou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.
Com foco nas estratégias e desafios do Tribunal do Júri, o Congresso Nacional do Júri foi promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Júri e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPRS e reuniu mais de 400 membros de todo o país, com representantes de 23 estados.
O MPMT foi representado pelos promotores de Justiça Bruno Silvestrini, Roberta Câmara, Marcelle Rodrigues, Élide Manzini, Tessaline Higuchi, Adalberto Biazotto Júnior, Vinicius Gahyva, Pedro Facundo, Luiz Eduardo Jacob Filho, Marcelo Beato e João Marcos de Paula.

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*Estagiário escreve sob supervisão do jornalista Jonathan Cosme.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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