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Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.

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O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.

Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.

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MP: Prefeitura de Canarana terá que quitar dívida de R$ 4,6 milhões com fundo previdenciário

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Prefeitura de Canarana

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça a concessão de tutela de evidência para obrigar a Prefeitura de Canarana a repassar R$ 4.632.771,05 ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican). O valor é referente a contribuições previdenciárias dos servidores, cota patronal, aportes para cobertura do déficit atuarial e taxa administrativa.

De acordo com manifestação protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Canarana, a dívida corresponde ao período entre dezembro de 2025 e abril de 2026. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Carla Marques Salati em 13 de agosto de 2026.

As informações sobre a inadimplência foram encaminhadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. Segundo os documentos citados na manifestação, o próprio Prevican informou que o município não estaria realizando os repasses previstos em lei, incluindo valores descontados diretamente dos salários dos servidores.

Ainda conforme o MP, a ausência dos repasses teria levado a diretoria do fundo previdenciário a resgatar aplicações financeiras para manter o pagamento de despesas correntes, como as folhas de aposentados, pensionistas, servidores e funcionários da área administrativa.

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A Promotoria também aponta que o município estaria descontando a contribuição previdenciária dos servidores no momento do pagamento da remuneração, mas não estaria transferindo os valores ao Prevican. Na manifestação, o órgão afirma que essa conduta pode, em tese, configurar o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O Ministério Público sustenta que a falta de pagamento é reiterada e que o débito permanece mesmo após comunicações feitas pelo sindicato e pelo fundo previdenciário. Por esse motivo, pediu que a Justiça determine a intimação pessoal do prefeito para que faça o repasse integral da dívida dentro do prazo que for estabelecido.

Em caso de descumprimento, o MP solicitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao agente político. Também foi requerido o bloqueio de ativos financeiros das contas do município por meio do sistema Sisbajud, em valor suficiente para quitar a obrigação, com posterior transferência dos recursos ao fundo previdenciário.

Até o momento, a manifestação representa um pedido do Ministério Público e não uma decisão judicial.

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