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Promotores de Justiça incentivam destinação do IR para projetos de Juara
Com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município, sem custo adicional para o contribuinte, os promotores de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy e Pedro Facundo participaram da audiência pública de lançamento da campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso de Juara (673 km de Cuiabá), realizada na Câmara de Vereadores, na sexta-feira (11).
Durante o evento, o promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy deu exemplos de projetos significativos para o município que podem ser contemplados com a destinação dos recursos. “Explicamos a importância do direcionamento desse dinheiro diretamente para a comunidade e os benefícios que isso tem no impacto real, local e direto, a exemplo da implantação do projeto da Família Acolhedora em Juara, que pode receber recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)”.
Conforme apresentado no evento, Juara tem um potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 1 milhão. No entanto, de acordo com o Ministério Público, no ano passado, menos de 10% desse valor foi efetivamente destinado aos fundos, resultando em pouco mais de R$ 60 mil arrecadados.
A Receita Federal permite que 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas seja destinado aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).
Também participaram da audiência pública de forma presencial a secretária de Assistência Social, Cristina Mota, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Claudemir Marques. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, participou de forma remota, bem como o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Aloisio Rodrigues da Silva.
MPMT apoia campanha – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apoia a campanha de incentivo ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) por meio da declaração do Imposto de Renda (IR). A campanha reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa a importância de contribuir com projetos sociais. Para isso, basta que, no ato do preenchimento da declaração, a pessoa física destine ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FID) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.
É importante destacar que as instituições interessadas em serem beneficiadas com a campanha devem inscrever seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do seu município.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, com data final para entrega em 30 de maio.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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