POLÍTICA NACIONAL
Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.
O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.
O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.
Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais exigidas por esse tipo de instrumento.
— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou.
Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.
O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.
O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.
Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.
A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Margareth Buzetti lidera avanço no CNJ para implantação do Cadastro Nacional de Predadores Sexuais
A suplente de senadora Margareth Buzetti (PP), intensificou nesta segunda-feira (27), sua mobilização nacional pela implantação definitiva do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Ela participou de uma reunião estratégica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, com o conselheiro Fábio Francisco Esteves, além de sua equipe técnica e do corpo jurídico da ex-parlamentar.
O encontro marcou uma nova etapa nas discussões sobre a regulamentação prática da Lei 15.035/2024, de autoria de Buzetti. Embora sancionada há mais de um ano e meio, a norma ainda não foi plenamente implementada em nível nacional.
Durante a reunião, o CNJ apresentou como proposta inicial que o Instituto Nacional de Informações (INI), órgão já responsável pela gestão de dados criminais no país, assuma a administração do cadastro nacional.
Segundo Margareth, o avanço é relevante, mas ainda insuficiente diante de sua principal defesa: garantir que a identificação de condenados por crimes sexuais esteja visível diretamente na consulta processual pública desde a condenação em primeira instância, preservando apenas o sigilo das vítimas.
Para ela, Mato Grosso já avançou ao adotar consultas manuais. No entanto, a ausência de uma diretriz nacional por parte do CNJ e do Ministério da Justiça compromete a efetividade da legislação.
Autora do projeto de lei que criou o cadastro, Buzetti voltou a criticar o Ministério da Justiça pela falta de ação. De acordo com a ex-parlamentar, mesmo após diversos comunicados feitos pelo CNJ, o ministério não respondeu formalmente às demandas sobre a regulamentação do sistema.
A cobrança não é recente. Desde a sanção da lei, ela tem feito pronunciamentos públicos, discursos no Senado e articulações institucionais para pressionar o Governo Federal. Em maio de 2025, chegou a afirmar da tribuna que “criança não pode esperar” e que continuaria pressionando até que o cadastro saísse do papel.
“O ano passado lutamos muito e nada avançou. O Ministério da Justiça não demonstra interesse. Se houver avanço com o cadastro do Instituto Nacional de Informações, já será um passo importante, mas a luta continua para garantir um gerenciador eficaz”, reforçou Margareth, destacando que a proposta atual do CNJ é apenas um primeiro passo.
A suplente de senadora também afirmou que não pretende recuar. “Não vou descansar até consolidar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”, declarou. Seu objetivo é transformar a legislação em uma ferramenta nacional efetiva de proteção à infância, padronizando o acesso às informações em todos os tribunais estaduais.
Ao final da reunião, foi definida uma nova rodada de tratativas para a próxima semana, ainda sem data confirmada. Desta vez, a reunião deverá contar com a participação mais direta do CNJ, do INI e da equipe jurídica da autora da lei. A expectativa é que esse novo encontro contribua para destravar a implementação prática de uma das principais pautas defendidas por Margareth Buzetti.
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