JUSTIÇA
Projeto da justiça mineira em prol do Povo Maxakali é reconhecido internacionalmente
O projeto Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali, em desenvolvimento há três anos na comarca de Águas Formosas, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, é um dos 10 selecionados pelo Observatório da Inovação no Setor Público (Observatory of Public Sector Innovation), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A iniciativa, única representante do Brasil, foi eleita como case de inovação na categoria “Novos métodos para preservar identidades e robustecer a equidade”, juntamente com projetos da Singapura e de Bolonha (Itália). Foram analisadas, desde a primeira etapa até a escolha final, 1.084 propostas de 94 países. A seleção incluiu entrevista e defesa do projeto diante de avaliadores da OCDE e do Centro de Inovação Pública dos Emirados Árabes Unidos Mohammed Bin Rashid.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o reconhecimento em nível internacional, mais do que constituir um motivo de orgulho, valoriza e promove um movimento necessário, que dá visibilidade a uma população hipervulnerável e faz valer seus direitos, conforme preconiza a Constituição Federal.
“A premiação pretende impulsionar projetos que ajudem a transformar a administração pública, a conceber e oferecer políticas e serviços melhores, e a aprimorar as relações entre o setor público e as pessoas. Creio que nossa ideia se encaixa perfeitamente nesse desenho, pois aproxima a população indígena do Poder Judiciário mineiro, respeitando a diversidade cultural e sua identidade de povos originários, ampliando sua dignidade e seu acesso aos serviços públicos. Esperamos que nossa atuação inspire ações semelhantes no Brasil e no mundo”, disse o presidente.
Segundo a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente do TJMG, o projeto, que está estruturado no artigo 231 da Constituição Federal e na Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “revela a importância dos serviços prestados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para o atendimento das populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais”.
Em seu trabalho, o juiz Matheus Moura Matias Miranda constatou que os maxakali enfrentavam dificuldades na comunicação com agentes públicos, além de sofrer com invasões de suas terras, problemas de saúde e abandono pelo Estado. Essa situação motivou o magistrado a buscar o apoio do TJMG e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e a trazer outras instituições parceiras para fomentar a inclusão desses povos. Além de visitas às comunidades indígenas, a metodologia adotada levou em conta os modos de viver, práticas e valores dos maxakali.
A interação, mediada por antropólogos e tradutores, permitiu conhecer melhor os problemas e anseios dos indígenas. “Fizemos rodas de conversas periódicas que resultaram em mobilizações para oferecer emissão de documentos para os indígenas. Depois, oferecemos treinamentos para capacitá-los a usar as urnas eletrônicas e realizamos audiências nas aldeias para resolver questões conflituosas mapeadas pela Defensoria Pública, sempre buscando um atendimento focado na escuta e na atenção às especificidades de expressão e de cultura dos maxakali”, afirmou o magistrado.
Resultados
O projeto Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali consiste, entre outras atividades, na realização de audiências judiciais nas aldeias, com tradução, para que eles possam exercer seus direitos, e de eleições simuladas, com candidatos fictícios representados por animais que fazem parte do cotidiano indígena. Também são desenvolvidas reuniões regulares, de caráter informal e colaborativo, que dão o protagonismo aos indígenas para que eles manifestem seus desejos e necessidades.
Desde o início do projeto, houve oito rodas de conversação entre indígenas e não-indígenas. A partir dos problemas identificados, foram realizadas ações coletivas para emissão de 256 carteiras de identidade e 81 títulos de eleitor. Foram arrecadados cobertores para 543 famílias atravessarem o inverno. Para habilitar os maxakali a expressar seu voto, ocorreram duas eleições simuladas e foram criados dois novos espaços de votação para eles, com participação de 75% da população.
Foram realizadas 52 audiências com 105 ajuizamento de ações, como a proteção de direitos previdenciários, o reconhecimento de uniões estáveis e a regularização de situações familiares. Outro aspecto fundamental é que, com a articulação de redes de agentes públicos e outras entidades em torno do atendimento aos indígenas, o projeto alcança continuidade e deixa de ficar dependente da condução do magistrado idealizador.
Dificuldades
Segundo o juiz Matheus Miranda, a região de Águas Formosas é uma das mais pobres do Estado, o que se reflete na infraestrutura dos órgãos públicos e nos recursos disponíveis. “Outro complicador é a distância entre a sede da comarca e as aldeias: 80 km em estrada de terra mal conservada. É complexo operacionalizar qualquer ação: além da disponibilidade de energia elétrica e internet, é preciso pensar no deslocamento dos próprios indígenas. A pandemia impossibilitou o trabalho de campo por alguns meses. Por fim, os maxakali falam um idioma próprio, o que exige tradução simultânea. Para superação desses pontos, utilizamos o trabalho coletivo e uma matriz de riscos, com ações previstas para superação de falhas”, frisou.
Para o magistrado, todo o empreendimento, embora permeado de obstáculos, foi gratificante e apontou caminhos positivos e alentadores. “A principal lição aprendida é que a inovação no setor público é fundamental para o avanço da inclusão social. O Poder Judiciário é responsável por levar a justiça às pessoas e não pode deixar ninguém de fora dessa missão. No caso dos povos originários, o Estado Brasileiro tem um grande desafio de inclusão, já que os indígenas são vítimas de violências e abusos há mais de 500 anos. Pensar na inclusão social, democrática e jurídica dos indígenas permite que esses povos possam continuar sua caminhada existencial assegurando que eles tenham cultura e meio ambiente igualmente preservados”, concluiu.


Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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