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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos

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O Projeto de Lei 206/26 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa.

Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais.

A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), afirma que “a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal”.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/8) fixa para esse crime a pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal.

Próximos passos
O PL 206/26 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

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A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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