JUSTIÇA
Projeto atende mulheres em situação de vulnerabilidade no centro de Rio Branco
O Palácio da Justiça, que abriga objetos e documentos que retratam a história do Judiciário acreano, abriu suas portas nesta quinta-feira, 9, para uma programação diferente em celebração ao Dia Internacional da Mulher. Com ações de garantia e promoção de direitos para aquelas que estão passando por alguma vulnerabilidade ou não têm acesso fácil aos serviços públicos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou a edição especial do Projeto Cidadão, chamado “Projeto Mulher Cidadã – Para todas as mulheres”.
As atividades também encerraram a 23ª Semana Justiça pela Paz em Casa, que realizou concentração de julgamentos entre os dias 6 e 9 de março. Tudo com intuito de ampliar as medidas de proteção à mulher tanto com intensificação de julgamentos, dando resposta rápida para vítimas, quanto proporcionando os atendimentos para pessoas que mais precisam. Foram ofertados diversos atendimentos sociais durante todo o dia e na parte da tarde aconteceu um Sarau para fechar as comemorações com cultura e música.
Edição inédita
Na abertura da ação social, o presidente em exercício do TJAC, desembargador Luís Camolez, destacou que a edição é inédita no âmbito da Justiça estadual, “esse é o Projeto Cidadão com um novo nascimento. É uma ação nova do Poder Judiciário, voltado exclusivamente para as mulheres em situação de vulnerabilidade. Esse é um nascimento que se faz grande, o nosso Tribunal está de portas abertas e agradeço todos que trabalham com isso. E tudo que fizermos para aqueles que precisam, estamos fazendo pouco e nós devemos fazer logo”.
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Eva Evangelista, enalteceu a importância de cada pessoa, servidor, servidora, instituição e organização parceira na promoção do evento.
“Essa é uma atividade de inclusão social, de acesso à Justiça e a cidadania. Hoje a palavra fica com aquelas que participam dessas atividades de inclusão. Mas, de pronto, eu agradeço a todos e todas. Meu coração transborda de gratidão pela atuação de todos e todas, que fazem a diferença na vida dessas mulheres, que ontem comemoraram o Dia Internacional da Mulher. Essa é uma causa essencial de afirmação de direitos das mulheres”, comentou a magistrada que ainda é ouvidora da Mulher do Judiciário e coordenadora do Projeto Cidadão.
Também estavam presentes no dispositivo de honra o ouvidor da Justiça, desembargador Júnior Alberto, a promotora de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) Diana Pimentel, a subdefensora Pública do Estado Roberta Caminha, a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), Caroline Simão, o juiz auxiliar da Presidência do TJ, Giordane Dourado, a diretora do Foro da Comarca de Rio Branco, juíza Luana Campos, a prefeita em exercício de Rio Branco, Marfisa Galvão, a representante da Polícia Civil, delegada da mulher Elenice Carvalho, as juízas Olívia Ribeiro e Andréa Brito, assim como os representantes da OCA do Centro POP, da Secretária de Estado de Educação e da Fundação Hospitalar do Acre (Fudhacre).
Atenção às mulheres
A edição foi feita exclusivamente “para todas as mulheres”, conforme anunciou o slogan. Foram atendidas mulheres indígenas, que estão em situação de rua, moradoras de área de risco e mulheres com deficiência. Contudo, alguns homens também puderam ser atendidos, os indígenas e em situação de rua.
Durante todo o dia foram oferecidos serviços na área de saúde, assistência social e jurídica, emissão de documentação e tratamentos de beleza. As equipes das instituições parceiras estavam atendendo nas salas do museu do Palácio, na praça do cidadão do Fórum Barão do Rio Branco, e ainda no ônibus da Justiça sobre rodas, estacionado na Benjamin Constant, em frente à unidade judiciária.
A técnica em enfermagem e mulher indígena da etnia Huni Kuin, Maria Liberdade Pereira Huni Kuin veio até a ação acompanhada de mais 49 mulheres indígenas, moradoras de Rio Branco. Ela, antes de ir atrás do serviço que desejava auxiliou outros indígenas que não compreendiam bem o português. Para Maria Liberdade é importante ter esse tipo de prestação jurisdicional, “a gente recebeu o convite e é importante para as mulheres indígenas de Rio Branco ter esse serviço”.
O casal Lucia Nascimento Kaxinawa e Vicente da Silva Huni Kuin são moradores da aldeia Boa União e disseram que vieram de Santa Rosa do Purus há alguns dias para acessarem os serviços do Projeto Mulher Cidadã. Eles estavam felizes com os atendimentos, mas pediram que as autoridades prestassem atenção aos povos mais isolados, eles comentaram que precisam vir periodicamente à capital para resolver documentação e ter atendimentos de saúde.
“Precisamos vir na cidade a cada dois meses para pegar os atendimentos, porque as coisas não chegam lá. Por isso, é importante ter atendimento aqui desse jeito. Fiquei sabendo pelos parentes da cidade e vim”, comentou a indígena.
Já a moradora do Bairro Adalberto Aragão, Kelly Fernandes de Matos, foi cedo para o Centro, acompanhada de seu marido, Manoel Jorginho Pereira, para conseguir acessar o máximo de serviços possíveis. Kelly, que ficou sem poder andar há menos de um ano por causa de problema com medicamento, agradeceu o atendimento ofertado pelo fisioterapeuta. “Eu tô achando ótimo ter tudo aqui, porque quando a gente vai no posto, primeiro tem que pegar ficha para agendar, para ser atendido no outro dia e aqui tem tudo junto, eu tô achando ótimo”.
Fonte: TJAC

Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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