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POLÍTICA NACIONAL

Projeto abre crédito de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 11/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 56,2 milhões para órgãos da Justiça. Os recursos serão usados para:

  • atender demandas dos projetos de construção de edifícios-sede da Justiça Federal em Juazeiro do Norte (CE), em Foz do Iguaçu (PR) e em Blumenau (SC);
  • custear publicidade institucional e de utilidade pública no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • executar parte do processo de modernização do sistema de climatização do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre;
  • despesas referentes à requisição de dois servidores para o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas;
  • complementar pagamentos de aluguéis residenciais a servidores de Vara do Trabalho do interior do Piauí em virtude de decisão judicial transitada em julgado; e
  • suplementar recursos para a construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

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Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

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As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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