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Prefeitura deve suspender contrato com fornecedora de combustível; alerta TCE
Um indício de irregularidade, de acordo com o Ministério Público de Contas, seria a pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado.
A Tribuna
Prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito
O prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, deve suspender a execução do Contrato nº 19/2019 e qualquer ato de pagamento referente a ele, sob pena de multa diária de 30 UPFs/MT em caso de descumprimento. A determinação é do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 218529/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura de Pedra Preta.
O conselheiro acolheu os argumentos do MPC, que apontou supostas irregularidades no Procedimento de Inexibilidade de Licitação nº 001/2019, que resultou no Contrato nº 19/2019. O objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de gestão e gerenciamento de frotas, que inclui controle e intermediação de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, fornecimento de peças e serviços, entre outros itens.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha
Um indício de irregularidade, de acordo com o Ministério Público de Contas, seria a pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado. Segundo o MPC, o atestado de exclusividade de disponibilização de software de gerenciamento de frota denominado Gestão Total de Frotas – GTF foi fornecido pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso (Sindirepa – MT).
No entanto, o MPC pontuou que, não obstante a pretensa exclusividade pretendida pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos. Além disso, a empresa não teria comprovado a inexistência de programa similar e empresa capaz de realizar tais serviços.
O MPC esclareceu ainda que a entidade sindical que subscreveu a declaração de exclusividade não possui pertinência temática com o objeto da declaração, que deveria ter sido expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD). Em âmbito federal, pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo).
Ao analisar a Representação, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha avaliou não ter ficado comprovada a exclusividade do contratante na disponibilização dos serviços objeto do contrato. Considerou ainda que o Contrato nº 19/2019 já se encontra celebrado e, por isso, o município pode realizar, a qualquer momento, o pagamento de parcelas do montante de R$ 3.441.186,33, o que causaria grave prejuízo aos cofres públicos municipais.
“Frente ao contexto acima, fica evidente a necessidade do deferimento da medida de urgência, ante a iminência de conduta que pode acarretar graves danos ao erário municipal. Firme nestes argumentos, tendo em vista o forte indicio de ilegalidade na dispensa da licitação por não restar demonstrada a sua inviabilidade, desrespeito ao artigo 25, I, Lei 8.666/1993, bem assim violação aos princípios da competitividade, vantajosidade, isonomia e imparcialidade, impõe-se o deferimento da medida cautelar”, concluiu o conselheiro.
caceres
Ex-sargento do Exército é sepultado com honras militares em Cáceres
Por João Arruda | Cáceres
O segundo sargento do Exército Brasileiro José Roberto de Araújo, de 54 anos, foi sepultado na tarde desta sexta-feira, 15 de maio, em Cáceres (a 210 km de Cuiabá). Ele recebeu honras militares durante a cerimônia de despedida, com toque de silêncio e entrega da Bandeira Nacional à família.
José Roberto prestou serviços ao 2º Batalhão de Fronteira, em Cáceres, e era bastante conhecido entre os companheiros de farda e também nas escolas cívico-militares da região. Segundo as informações repassadas, ele passou mal enquanto descansava em sua residência, no município de Campos de Júlio. Depois disso, foi levado ao Hospital Regional de Cáceres, onde apresentou complicações relacionadas à pressão arterial e diabetes. Mesmo internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e após uma semana de atendimento médico, não resistiu.
Natural de Coxim, no Mato Grosso do Sul, José Roberto foi designado pelo Comando Militar do Oeste (CMO) para servir em Cáceres em 1994. Ao longo da carreira, atuou na região de fronteira, inclusive no Destacamento de Santa Rita, na divisa com a Bolívia. No entanto, passou a maior parte da vida militar no quartel instalado em Cáceres.
Depois, também passou a atuar na área da educação. Ele se inscreveu em processo seletivo da Secretaria de Estado de Educação, foi aprovado e designado para trabalhar em Campos de Júlio, na Escola Estadual Cívico-Militar Angelina Mazzuti, na função de monitor de alunos. Na unidade, desempenhava as atividades ao lado do sargento Wenceslaw Barbosa, gestor militar da escola.
O comandante do Exército em Cáceres, Atanásio Jacob, que estava em viagem, informou à reportagem que determinou a realização das honras militares em reconhecimento aos serviços prestados pelo sargento.
A despedida reuniu dezenas de militares, profissionais ligados às escolas cívico-militares, amigos e familiares. José Roberto foi sepultado no jazigo da família da ex-companheira, Mara Angélica Cardoso, com quem teve dois filhos.
Entre os colegas, a morte causou surpresa e comoção. A direção da escola onde ele atuava suspendeu as aulas em sinal de luto e destacou a dedicação, a prontidão e o comprometimento do monitor no exercício da função.
Durante a cerimônia, o sargento da reserva Geraldo Lenine Fernandes dos Santos, que também atua como monitor na Escola da Fronteira 12 de Outubro, foi o responsável pelo discurso de despedida. Emocionado, ele ressaltou as qualidades de José Roberto como militar, chefe de família e companheiro respeitado dentro e fora da caserna.
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