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Prefeitura deve realizar concurso público para controlador interno

A irregularidade foi apresentada por meio de uma Representação de Natureza Interna e julgada procedente pela Corte de Contas na sessão plenária do dia 22 de agosto

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Thiago Bergamasco | TCE-MT

joao batista camargo tce

Conselheiro Interino do TCE-MT, Joao Batista

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor de Querência, Fernando Gorgen, que nomeie servidor efetivo para o cargo de controlador interno do município. A irregularidade foi apresentada por meio de uma Representação de Natureza Interna e julgada procedente pela Corte de Contas na sessão plenária do dia 22 de agosto.

 

O relator do processo nº 32.7115/2017, conselheiro interino João Batista Camargo, determinou ao atual gestor que “se abstenha de contratar temporariamente pessoas que não sejam efetivas do quadro do órgão para exercer as funções de controlador interno e nomeie servidor efetivo para exercer essas funções”. Os nomes dos servidores efetivos deverão ser encaminhados ao TCE.

 

O ingresso em carreira pública, em regra, é por meio de concurso público. Trata-se de princípio constitucional que garante, sobretudo, isonomia aos interessados no serviço público e idoneidade à Administração Pública quando do recrutamento de pessoal. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”, explicou o conselheiro interino.

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Justiça condena Energisa a pagar R$ 2 milhões por falhas no fornecimento de energia 

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A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a implementar melhorias imediatas no fornecimento de energia elétrica em Alto Garças. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que investigou interrupções constantes e diárias no serviço. Além da obrigação de regularizar a prestação do serviço, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade sob responsabilidade do promotor Thiago Marcelo Francisco dos Santos, revelou que as quedas de energia eram crônicas, ocorrendo diversas vezes ao dia. O Ministério Público demonstrou que o problema persistia há anos, afetando diretamente o abastecimento de água, o funcionamento de unidades de saúde e causando prejuízos em equipamentos eletrônicos de moradores e órgãos públicos.

Em sua defesa, a Energisa argumentou que as falhas eram provocadas por fatores externos, como condições climáticas, e afirmou que realizou investimentos na rede local. No entanto, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara rejeitou as alegações, destacando que a frequência das interrupções evidencia falhas estruturais e não situações excepcionais. Na sentença, o magistrado reforçou que o serviço público essencial deve ser pautado pela continuidade, eficiência e segurança.

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O montante de R$ 2 milhões fixado para a indenização por danos morais coletivos será destinado conforme a Lei da Ação Civil Pública, com a garantia de que os recursos sejam aplicados em benefício direto da população de Alto Garças. A concessionária agora tem a obrigação técnica de assegurar que o fornecimento de eletricidade seja estabilizado para cessar os transtornos enfrentados pela coletividade.

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