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Prefeitura cumpre parcialmente determinações do TCE e é advertida
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou no acórdão, que a Prefeitura deveria realizar a adequação do Portal Transparência do município às normas da Lei de Acesso à Informação, no prazo de 90 dias.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino, João Batista Camargo
A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na pessoa de seu gestor, prefeito João Batista Vaz da Silva, foi advertido pelo Tribunal de Contas do Estado a cumprir, no prazo de 60 dias, a determinação da corte de publicar de forma acessível no Portal Transparência a Íntegra dos contratos e aditivos celebrados pela Administração Municipal.
A advertência consta da decisão expedida pela Segunda Câmara do TCE-MT, no julgamento realizado na terça-feira (23/10) do processo nº 21.576-7/2017 relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, referente ao monitoramento instaurado para verificar o cumprimento das determinações originadas pelo Acórdão nº 441/2016-TP.
No acórdão, o Tribunal determinou que a Prefeitura deveria realizar a adequação do Portal Transparência do município às normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/20177), no prazo de 90 dias.
Após o término do prazo, a equipe de auditoria verificou que o Município não atendeu todos os requisitos legais de transparência e sugeriu a citação do responsável para apresentar defesa sobre os apontamentos de não divulgação no Portal Transparência de informações referente aos programas, projetos e ações; receita prevista com permissão para consulta por mês e por exercício, com totais mensais e acumulados para o período pesquisado; íntegra das licitações realizadas e seus documentos, como por exemplo: cotações, pareceres, propostas de preços, atas das sessões, adjudicações e homologações; íntegra dos contratos e aditivos celebrados pela Administração Municipal.
Feita a defesa pelos gestores do Legislativo Municipal, ficou comprovado que as determinações foram apenas parcialmente atendidas.
Diante do fato, o conselheiro interino João Batista de Camargo, acolhendo parecer do Ministério Publico de Contas, emitiu seu voto no sentido de declarar o cumprimento parcial da determinação constante no Acórdão nº 441/2016-TP. Também determinou à Prefeitura de Nova Xavantina, na pessoa de seu atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo, que disponibilize no Portal Transparência, no prazo de 60 dias, a integralidade de todos os contratos realizados pelo município, de acordo com a LAI.
O gestor deverá ainda encaminhar ao TCE-MT a comprovação das providências adotadas, bem como que mantenha atualizado o Portal Transparência, sob pena de aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão da Corte de Contas.
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Prefeitura de Cáceres abre leilão on-line e presencial de 44 lotes de bens inservíveis
A Prefeitura de Cáceres vai realizar, no dia 9 de setembro de 2026, a partir das 9h, leilão público de bens móveis considerados inservíveis para a Administração Municipal. O certame terá participação presencial e também pela internet, com 44 lotes à disposição dos interessados, entre veículos, ônibus, micro-ônibus, equipamentos, mobiliário e sucatas.
A descrição completa, as fotografias e os valores iniciais de cada lote podem ser consultados no site do leiloeiro responsável. A iniciativa integra as ações de gestão do patrimônio municipal e busca dar destinação adequada aos bens que já não atendem às necessidades dos serviços públicos, além de liberar espaços e reduzir as despesas com a guarda desses itens.
Para participar, os interessados devem acessar o site Kleiber Jr Leilões, localizar o certame da Prefeitura de Cáceres e consultar o edital, onde estão descritas as regras de participação, o endereço da sessão presencial, as condições de visitação, o prazo e a forma de pagamento, além das orientações para retirada dos bens.
A participação on-line exige caução, conforme as condições previstas no edital. A recomendação é que, antes de ofertar os lances, o candidato confira o estado de conservação e a classificação de cada lote, com atenção especial aos itens destinados à sucata.
O edital e a relação dos lotes estão disponíveis no endereço www.kleiberjrleiloes.com.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (65) 99289-8092 ou (65) 3028-1377.
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