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Prefeita de Juara e cassada pela Câmara dos Vereadores
Respeitando pedido da prefeita, a Câmara realizou a leitura do processo em sua íntegra, com mais de 7 mil páginas. Assim a sessão durou mais de 30 horas.
Edinilson Aguiar | O Livre
Prefeita Luciane Bezerra é cassada por vereadores
A prefeita de Juara (708 Km a Médio-norte), Luciane Bezerra (PSB), foi cassada pela Câmara de Vereadores. A votação terminou por volta das 0h30 deste sábado (7), em uma sessão extraordinária d a Câmara.
Respeitando pedido da prefeita, a Câmara realizou a leitura do processo em sua íntegra, com mais de 7 mil páginas. Assim a sessão durou mais de 30 horas.
A vereadora Marta Dalpiaz foi a primeira a iniciar a leitura e depois os parlamentares se revezavam. Depois da leitura, colheu-se fala da defesa da prefeita, com tempo de duas horas, a justificativa do voto de cada parlamentar, e, por fim, ocorreu a votação do relatório da Comissão Processante. Vários populares acompanharam a sessão
A Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores teve início às 14h00 de quinta-feira, dia 05 de julho. Luciane Bezerra era acusada de fraude em licitações com dispensa, tomadas de preços e cartas convites referentes a 2017, além do não atendimento a requisições feitas pelo Ministério Público e pela Câmara, possíveis irregularidades na contratação da empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia e um suposto desvio de R$ 130 mil.
Divulgação
Carlos Sirena assume a Prefeitura de Juara, após cassação de Luciane Bezerra
Os vereadores empossaram o vice Carlos Sirena (PSDB) como o novo prefeito de Juara.
*Com informações do site Gazeta Digital
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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