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Prefeita cassada é multada pelo TCE por contratação irregular
O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, determinou ainda o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
ALMT
Ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra
A ex-prefeita de Juara, Luciane Borba Azóia Bezerra, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por contratar empresa que estava proibida de realizar contratos com a Prefeitura. Além da multa, foi determinado à atual gestão municipal que se abstenha de licitar ou contratar com empresas penalizadas com suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública.
O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, determinou ainda o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha
A decisão é resultado de julgamento singular do conselheiro Isaías Lopes da Cunha em Representação de Natureza Externa proposta em desfavor da ex-prefeita pela controladora interna do município de Juara, Nair de Fátima Gouveia Gomes. Na RNE, a controladora informou que, por meio do Pregão Presencial nº 009/2017, a Prefeitura de Juara registrou ata de preços para manter contrato com a empresa Casa do Computador LTDA-EPP, que havia sido penalizada a não realizar contratos com a Prefeitura de Juara.
Antes de propor a representação, a controladora interna conta que alertou a gestão sobre a irregularidade, mas o contrato foi mantido. Ao analisar os autos, o conselheiro constatou que a empresa Casa do Computador LTDA-EPP estava impedida de contratar com a Prefeitura de Juara por 24 meses, prazo que se encerraria em 8/1/2018.
Mesmo assim, a empresa participou e saiu vencedora do certame, no valor de R$ 67.668,00. A Controladoria-Geral do Município informou à prefeita, em março de 2017, sobre o impedimento, mas o contrato foi assinado. “As alegações da gestora acerca do desconhecimento da penalização da empresa participante do pregão não merecem prosperar, pois restou comprovado nos autos que a controladora interna deu ciência à Prefeitura Municipal da presente irregularidade”, destacou o conselheiro na decisão.
Diante dos fatos, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, em consonância com a unidade instrutora e Ministério Público de Contas, manteve a irregularidade e determinou as sanções à gestora. O Julgamento Singular nº 506/ILC/2018, referente ao Processo nº 225541/2017, foi publicado no Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta quinta-feira (12/07).
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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