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População do município recebe orientações sobre Coronavírus

A ação realizada por meio de carro de som visava diminuir os efeitos do coronavírus através da fiscalização e orientação aos moradores da cidade

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PJC MT

Orientações à população de Tabaporã sobre o Covid-19

Orientações à população de Tabaporã sobre o Covid-19

A Polícia Civil e Polícia Militar de Tabaporã (643 km a Médio-Norte) realizaram, na manhã desta segunda-feira (23.03), uma ação conjunta no município com objetivo de orientar a população sobre a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). 

 

A ação realizada por meio de carro de som visava diminuir os efeitos do coronavírus através da fiscalização e orientação aos moradores da cidade para evitarem aglomerações ficando em suas casas.

 

O aviso reforçava a importância do distanciamento social e da redução da circulação de pessoas nas ruas e ambientes fechados, buscando o menor número de pessoas infectadas pelo vírus.

 

Segundo o delegado de Tabaporã, Albertino Felix, a ajuda de todos é fundamental para vencer a batalha contra a doença. “A única forma de diminuir os efeitos do coronavírus é ficando em casa. Com menos pessoas foram infetadas, teremos menos casos graves, e mais vidas serão preservadas”, disse o delegado.

 

*Com informações PJC MT

 

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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.

Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.

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Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.

Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”

Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”

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O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.

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