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Polícia Civil investiga caso de pais que teriam jogado bebê no rio
O fato que teria ocorrido há 13 dias e passou a ser investigado após denúncia feita ao Conselho Tutelar, na quarta-feira (08.01).
A Polícia Judiciária Civil investiga a suposta ocorrência de um casal que teria jogado o bebê, de 6 meses, em um córrego no município de Tabaporâ (643 km a Médio-Norte de Cuiabá). O fato que teria ocorrido há 13 dias e passou a ser investigado após denúncia feita ao Conselho Tutelar, na quarta-feira (08.01).
Segundo testemunhas, o fato ocorreu no dia 27 de dezembro, quando o casal foi visto em três situações, a primeira delas, nas proximidades do Rio Sereno com o carrinho de bebê (não sendo constatado se a criança estava no carrinho ou não).
Logo em seguida, o casal foi visto sozinho sem a criança e sem o carrinho e mais tarde, pedindo carona a terceiros, apenas com mochilas e também sem o bebê. Desde então o casal não foi mais visto na cidade. A casa que eles moravam estava abandonada só com os móveis e alguns pertences pessoais deles e da criança.
As investigações iniciaram na quarta-feira (08.01), após denúncia feita ao Conselho Tutelar, relatando que o pai da criança disse que teve que sair as pressas da cidade e pediu para que fosse colocado fogo nas coisas do bebê. O carrinho da criança foi encontrado às margens do rio.
Assim que foi acionada, a equipe da Polícia Civil de Taboporã iniciou as investigações, identificando testemunhas que contribuíram com informações sobre o caso. As diligências estão em andamento e a equipe do Corpo de Bombeiros de Sinop está na cidade para auxiliar as buscas no rio.
Há cerca de quatro meses, o casal já havia sido denunciado por maus tratos contra a criança, e o bebê ficou na Casa de Passagem durante certo período, até que a guarda foi restituída aos pais.
*Com informações PJC MT
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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