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POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério diz que denúncias contra Moraes ‘são terríveis’ e pede impeachment

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (2), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que, desde março de 2019, pede publicamente o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar afirmou que desta vez há motivos robustos e suficientes para o Senado dar início ao procedimento e avaliou que as denúncias “são terríveis”:

— Não há como esconder, não há como jogar para baixo do tapete essa sujeira. As denúncias que caem sobre a consciência, a cabeça e os ombros do ministro Alexandre de Moraes têm que ser apuradas e têm que ser levadas a sério. Não é mais possível ter tantos pedidos de impeachment do ministro e a gente não colocar um só, um apenas, em votação, para que possamos, aqui neste Plenário, deliberar. Cassar ou não será a consequência e o resultado da nossa votação aqui.

Plínio Valério disse que Moraes foi o carrasco da prisão de pessoas honestas, condenadas de 10 a até 14 anos de prisão, usando argumentos como apagar mensagens de celular — coisa que, segundo o senador, o próprio ministro fez, como mostram as investigações. De acordo com o parlamentar, o Senado perde credibilidade ao não dar seguimento aos pedidos de impeachment do magistrado.

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— O Supremo deveria representar (já não representa mais, por alguns de seus ministros) aquele porto seguro ao qual nós todos, pessoas comuns, poderíamos aportar e recorrer. O Supremo, há muito tempo, deixou de ser confiável, e agora mais do que nunca.

Plinio Valério ressaltou que continuará acreditando que o Senado vai chamar para si a responsabilidade de cassar o ministro. Quando a doença é grave, o remédio tem que ser amargo, declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores.

O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.

Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara.

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Otimização da frota

O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular.

A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.

Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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