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Pleno reafirma que resolução não tem efeito retroativo e mantém irregularidade

Segundo a decisão, os efeitos da Resolução de Consulta 029/2016 não são retroativos, portanto, não se aplicam à contas processadas e ou julgadas em datas anteriores à sua promulgação pelo TCE-MT.

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Sérgio Tanigut

Prefeitura municipal da cidade de Rosario Oeste - 02.jpg

Prefeitura de Rosário Oeste

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT, reafirmou os limites de alcance dos efeitos da resolução de consulta 029/2016, que excluiu da composição dos gastos com pessoal as verbas relativas ao Imposto de Renda, retidas na Folha de Pagamentos com vistas aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a decisão, os efeitos da Resolução de Consulta 029/2016 não são retroativos, portanto, não se aplicam à contas processadas e ou julgadas em datas anteriores à sua promulgação pelo TCE-MT.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Moises Maciel tce-mt

Conselheiro Interino do TCE-MT, Moises Maciel

A tentativa de ampliar o alcance da resolução se deu por meio do processo n°9105/2015, originado pelo requerimento de revisão de um parecer prévio nº90/2016, impetrado pelo ex-prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino. Relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, o requerimento do ex-gestor foi submetido ao pleno da Corte de contas na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10.04).

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

O Parecer Prévio atacado posiciona-se contrário à aprovação das contas anuais de governo de 2015, da prefeitura de Rosário Oeste, em função do déficit orçamentário de R$ 1.022.363,75, somada a indisponibilidade financeira de R$ 7.814.796,80 para o cumprimento de obrigações de curto prazo, bem como os gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo do Município, que totalizaram R$ 18.831.463,26 e R$ 19.682.901,60, valores que correspondem respectivamente a 58,15% e 60,78% das Receitas Correntes Líquidas, acima dos patamares máximos de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

A fim de reduzir o déficit financeiro identificado em sua prestação de contas, o ex-gestor lançou mão da resolução de consulta nº29/2016, que foi aprovada pelo plenário do TCEMT em 20/12/2016. Ao analisar os autos, o conselheiro interino relator destacou que ao seu juízo, o teor da Resolução de Consulta 29/2016-TCE/MT não se aplica ao caso exatamente por ter sido publicada em dezembro, enquanto parecer prévio já havia sido emitido em 29 de novembro.

 

“Acrescento ainda, que a aplicabilidade da Resolução de Consulta 29/2016-TCE/MT para os casos anteriores a sua edição, geraria grave insegurança jurídica, na medida em que acabaria por provocar a revisão de todos os pareceres prévios até então emitidos. Portanto, não será admitida a retroatividade da resolução 29/2016”, argumentou o conselheiro Moises Maciel.

 

Ainda em seu voto de mérito, o relator apontou não ser admissível por meio do Requerimento de Revisão reanalisar o mérito de Parecer Prévio, bem como não se permite a apresentação de documentos como sendo novos para modificá-lo, salvo quando comprovado que estes existiam ao tempo da instrução processual e que eram desconhecidos.

 

Desse modo, o conselheiro Moises Maciel orientou seu voto no sentido de acolher apenas parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas e também o Requerimento de Revisão formalizado pelo ex-gestor João Antônio da Silva Balbino a fim de excluir as verbas indenizatórias, bem como os restos a pagar e não processados conforme entendimento consolidado na Corte de Contas do Estado, alterando em consequência, os valores dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo do Município para R$ 18.759.932,45 e R$ 19.611.370,79, equivalentes à 57,93% e 60,56% da Receitas Liquidas, índices ainda assim, superiores aos limites da LRF.

 

O voto do conselheiro Moises Maciel foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas.

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Prefeitura de Diamantino abre inscrições para premiação de agentes culturais

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicou o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 – Prêmio, destinado à premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município.

A iniciativa é realizada com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.

Ao todo, serão destinados R$8 mil em premiações, contemplando quatro agentes culturais do município. Serão duas vagas para a categoria Artesanato e duas vagas para Mestres e Mestras da Cultura. Cada contemplado receberá R$2 mil.

O edital tem como objetivo reconhecer e valorizar trajetórias culturais já desenvolvidas no município. A premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, não sendo exigida contrapartida ou prestação de contas dos contemplados.

As inscrições serão realizadas gratuitamente, exclusivamente por meio de formulário eletrônico https://forms.gle/eRGka9KhjHQCEcHQ8, entre os dias 1º a 28 de setembro.

Podem participar pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e grupos ou coletivos culturais sem CNPJ, representados por uma pessoa física. Cada agente cultural poderá se inscrever em apenas uma categoria e poderá ser contemplado com somente uma premiação.

A pasta orienta que os resultados das etapas e eventuais alterações no cronograma serão publicados no site oficial da Prefeitura de Diamantino e no Diário Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 9 9293-0809 ou diretamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Os formulários necessários para preenchimento e participação no processo estão disponíveis em anexo a esta matéria.

 

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