POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que pune alta abusiva de combustíveis
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (29), projeto que pune com prisão e multa quem aumentar, sem justa causa, os preços de combustíveis e de outros bens de utilidade pública. A sessão está marcada para as 13h55.
O PL 1625/26, do Poder Executivo, estabelece detenção de 2 a 5 anos para a prática. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.
Os deputados também podem analisar projetos sobre direitos de pessoas com TDAH, jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares, alimentação escolar na Amazônia, escolas resilientes, crimes de pedofilia e mudanças no Código Penal relativas ao roubo.
Veja alguns destaques:
- PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
- PL 5967/23, de diversos deputados, que fixa carga horária de 144 horas mensais para PMs e bombeiros militares.
- PL 1248/24, da deputada Meire Serafim (União-AC), que ajusta repasses da alimentação escolar para considerar o “custo amazônico”.
- PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que cria programa para fomentar escolas resilientes, com foco em riscos e emergências.
- PL 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que torna inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.
- PL 770/15, do ex-deputado Major Olímpio (SP), que altera artigo do Código Penal sobre roubo.
Urgência
Os parlamentares podem, ainda, analisar pedidos para que tramitem em regime de urgência projetos sobre penas em crimes de pedofilia, violência contra meninas e mulheres, medidas cautelares, gestão de terras indígenas, cigarros eletrônicos, entre outros temas.
Veja os projetos que podem ter o regime de urgência analisado:
- PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que torna obrigatória a aplicação de penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia.
- PLP 41/26, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê recursos para ações de combate ao feminicídio.
- PL 5125/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê prisão em caso de descumprimento de medidas cautelares.
- PL 4347/21, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).
- PL 4329/21, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que restringe o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.
- PL 5894/2025, do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Cultura, com diretrizes e metas para as políticas públicas de cultura no país ao longo da próxima década.
- PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio.
- PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad).
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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