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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que pune alta abusiva de combustíveis

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (29), projeto que pune com prisão e multa quem aumentar, sem justa causa, os preços de combustíveis e de outros bens de utilidade pública. A sessão está marcada para as 13h55.

O PL 1625/26, do Poder Executivo, estabelece detenção de 2 a 5 anos para a prática. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os deputados também podem analisar projetos sobre direitos de pessoas com TDAH, jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares, alimentação escolar na Amazônia, escolas resilientes, crimes de pedofilia e mudanças no Código Penal relativas ao roubo.

Veja alguns destaques:

  • PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
  • PL 5967/23, de diversos deputados, que fixa carga horária de 144 horas mensais para PMs e bombeiros militares.
  • PL 1248/24, da deputada Meire Serafim (União-AC), que ajusta repasses da alimentação escolar para considerar o “custo amazônico”.
  • PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que cria programa para fomentar escolas resilientes, com foco em riscos e emergências.
  • PL 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que torna inafiançáveis os crimes relacionados à pedofilia.
  • PL 770/15, do ex-deputado Major Olímpio (SP), que altera artigo do Código Penal sobre roubo.
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Urgência
Os parlamentares podem, ainda, analisar pedidos para que tramitem em regime de urgência projetos sobre penas em crimes de pedofilia, violência contra meninas e mulheres, medidas cautelares, gestão de terras indígenas, cigarros eletrônicos, entre outros temas.

Veja os projetos que podem ter o regime de urgência analisado:

  • PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que torna obrigatória a aplicação de penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia.
  • PLP 41/26, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê recursos para ações de combate ao feminicídio.
  • PL 5125/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê prisão em caso de descumprimento de medidas cautelares.
  • PL 4347/21, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).
  • PL 4329/21, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que restringe o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.
  • PL 5894/2025, do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Cultura, com diretrizes e metas para as políticas públicas de cultura no país ao longo da próxima década.
  • PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio.
  • PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad).
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Veja a pauta completa

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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