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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados avaliam os 20 anos da Política de Práticas Integrativas no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública para avaliar os 20 anos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

O debate será realizado às 10 horas; o plenário ainda não foi definido.

A Portaria 971/06 do Ministério da Saúde oficializa 29 práticas, entre elas:

  • Acupuntura;
  • Homeopatia;
  • Fitoterapia;
  • Yoga;
  • Reiki;
  • Quiropraxia;
  • Osteopatia;
  • Aromaterapia;
  • Cromoterapia;
  • Florais.

Modelo humanizado
O deputado Giovani Cherini (PL-RS) afirma que a política de práticas integrativas é um marco na consolidação de um modelo de atenção à saúde mais humanizado e integral. Ele sugeriu o debate para avaliar os avanços e os desafios da política no Sistema Único de Saúde (SUS).

“As práticas integrativas e complementares contribuem significativamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação do bem-estar, ampliando as opções terapêuticas ofertadas à população brasileira”, afirma.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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