POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputados avaliam os 20 anos da Política de Práticas Integrativas no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública para avaliar os 20 anos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
O debate será realizado às 10 horas; o plenário ainda não foi definido.
A Portaria 971/06 do Ministério da Saúde oficializa 29 práticas, entre elas:
- Acupuntura;
- Homeopatia;
- Fitoterapia;
- Yoga;
- Reiki;
- Quiropraxia;
- Osteopatia;
- Aromaterapia;
- Cromoterapia;
- Florais.
Modelo humanizado
O deputado Giovani Cherini (PL-RS) afirma que a política de práticas integrativas é um marco na consolidação de um modelo de atenção à saúde mais humanizado e integral. Ele sugeriu o debate para avaliar os avanços e os desafios da política no Sistema Único de Saúde (SUS).
“As práticas integrativas e complementares contribuem significativamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação do bem-estar, ampliando as opções terapêuticas ofertadas à população brasileira”, afirma.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
-
cultura7 dias atrásThe Xomanos celebra raízes cuiabanas em ensaio que exalta identidade do rock regional
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT5 dias atrásJustiça determina que concessionária da BR-163 forneça carro de luxo substituto após acidente
-
cultura6 dias atrásProjeto Teatreiras em Cena encerra atividades refletindo sobre acesso e acessibilidade cultural
-
artigos7 dias atrásSAÚDE, ODS E CONTROLE: o que precisa avançar em Mato Grosso
-
artigos6 dias atrásInteligência Artificial não substitui pessoas, acelera processos
-
artigos6 dias atrásO coração não avisa: riscos cardiovasculares do uso de anabolizantes
-
caceres3 dias atrásAssassinato de boliviano expõe escalada de violência na fronteira entre Bolívia e Mato Grosso
-
artigos7 dias atrásOportunidade global, exigência real: o que o acordo Mercosul-UE revela ao agro brasileiro






