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Pescado irregular e apreendido e infrator recebe multa de R$ 8,8 mil
A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio do 1° Comando Regional de Polícia Militar, apreendeu 38 kg de pescado irregular durante patrulhamento terrestre na MT – 370 e aplicou multa de R$ 8,8 mil aos infratores.
A ação ocorreu na segunda-feira (31.3), na rodovia localizada no município de Poconé. A equipe da Sema abordou um veículo em que durante inspeção encontraram uma sacola e uma caixa térmica no porta-malas, contendo 11 pacupevas; 11 pacus; 3 piraputangas, 1 piau, 2 sardinhas e 1 bagres.
Por se tratar de um transporte de espécimes proibidas, que apresentavam medidas inferiores ao permitido para captura, foi informado ao condutor sobre a ilegalidade e os autos administrativos lavrados.
Além disso, motorista, pescado e veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Poconé. Todo pescado foi doado pela Delegacia a uma instituição filantrópica da cidade.
Outras ações
No início desta semana duas redes foram apreendidas no Lago do Manso, em operação com o apoio da Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema). Ações de fiscalização também ocorreram nos municípios de Barão Melgaço e Santo Antônio do Leverger, com o apoio da 1ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) de Chapada dos Guimarães, porém sem flagrante de infrações ambientais.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Veja os vídeos do patrulhamento fluvial durante a operação de fiscalização de fauna
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Sema apreende 22 quilos de pescado e de carne de jacaré
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apreendeu neste fim de semana, no município de Poconé, aproximadamente 17 quilos de carne de jacaré e cinco quilos de pescado irregulares, próximo à ponte da estrada de Porto Cercado, no Rio Bento Gomes.
Durante ação, os fiscais também apreenderam uma arma de fogo longa rifle calibre 22, dezessete munições intactas e duas redes de pesca, petrecho proibido. As buscas foram realizadas em atendimento a denúncia anônima.
Dois suspeitos foram conduzidos à delegacia de Poconé.
Além das apreensões, a Sema aplicou uma multa no valor de R$ 14.250,00.
Denúncia
Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão, pelo Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Fonte: Governo MT – MT
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