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Padrasto acusado de estuprar enteados é preso em Mato Grosso
As investigações iniciaram na quinta-feira (12.03), quando a equipe da Polícia Civil de Juara recebeu uma denúncia sobre duas crianças (um menino e uma menina), de 7 e 8 anos de idade, que sofriam maus tratos e abusos sexuais praticados pelo padrasto.
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Padrasto acusado de estupro de dois enteados é preso em Mato Grosso
Um homem acusado de abusar sexualmente de três crianças no município de Juara (709 km a Médio Norte de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Judiciária Civil, na sexta-feira (13.03).
O suspeito teve a ordem de prisão decretada pelos crimes de estupro de vulnerável e aliciar, assediar, instigar ou constranger, criança por qualquer meio de comunicação, previsto no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As investigações iniciaram na quinta-feira (12.03), quando a equipe da Polícia Civil de Juara recebeu uma denúncia sobre duas crianças (um menino e uma menina), de 7 e 8 anos de idade, que sofriam maus tratos e abusos sexuais praticados pelo padrasto. Segundo as informações, a mãe das crianças tinha conhecimento dos abusos, porém não tomava providências contra o suspeito.
Com base nas informações, foi dado início as investigações que identificaram uma terceira vítima, filha de parentes das outras duas crianças. No tablet de uma das crianças, os policiais encontraram mensagens do suspeito, aliançando e pedindo fotografias pornográficas da vítima.
Diante das evidências, o delegado Carlos Henrique Engelmann representou pela prisão preventiva do suspeito, a qual foi prontamente decretada pela Justiça. O mandado foi cumprido na sexta-feira (13) na residência em que o suspeito morava com duas das vítimas. Interrogado, ele confessou o crime.
Após ter a ordem de prisão cumprida, o preso foi encaminhado para Cadeia Pública de Juara. O depoimento das crianças deve acontecer nesta segunda-feira (16) em oitiva especial prevista em Lei.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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