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MPE pede o afastamento da prefeita de Juara
Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que o procurador-geral do município, com o aval da prefeita da cidade e da secretária de finanças, promoveu o desvio de recursos que deveriam ser restituídos ao erário.
ALMT
Prefeita de Juara, Luciane Bezerra
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Juara, ingressou com ação civil pública requerendo, em pedido liminar, o afastamento imediato da prefeita Luciane Bezerra e do procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, de suas funções.
O MPE pleiteia, ainda, a indisponibilidade de bens dos dois no valor de R$ 141 mil. Além deles, também foram acionados o Município e a secretária de Finanças, Lúcia Marestone Fenerich.
Em despacho proferido ontem (15) (Cód 105918), o juiz da 1ª Vara da Comarca de Juara optou por adiar a análise do pedido liminar e determinou a notificação dos requeridos para apresentação da defesa preliminar. O MPE recorrerá da decisão, visando a análise imediata da liminar.
Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que o procurador-geral do município, com o aval da prefeita da cidade e da secretária de finanças, promoveu o desvio de recursos que deveriam ser restituídos ao erário.
O montante, segundo o MPE, foi retirado dos cofres públicos de forma indevida para suposto pagamento de honorários de sucumbência, que são valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo vencido ao advogado do vencedor em um processo judicial.
A fraude, segundo o MPE, foi concretizada em uma ação de saúde proposta pela Defensoria Pública do Estado em favor de um morador da cidade. Na ocasião, a Justiça determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Juara que providenciassem o procedimento cirúrgico e tratamento médico necessário ao paciente.
Ocorre que a decisão judicial não foi cumprida e, realizado o cumprimento de sentença, o juiz determinou o bloqueio de valores da conta do Estado de Mato Grosso.
No decorrer do tratamento, o paciente faleceu após a realização de um dos procedimentos cirúrgicos. Foi então, que o Hospital informou ao juízo que haveria um crédito a ser devolvido aos cofres públicos da saúde, remanescente do total bloqueado para custear o tratamento do paciente.
Conforme consta na ação, em vez de promover a restituição aos cofres públicos do valor bloqueado da saúde, o procurador-geral do município solicitou na ação judicial o depósito do montante na conta da Prefeitura de Juara, que era destinada aos recebimentos e pagamentos de honorários advocatícios.
Em seguida, o procurador-geral do município realizou um pedido administrativo para que o valor fosse depositado integralmente em sua conta pessoal, sob a justificativa que seriam verbas de honorários advocatícios. O pagamento da despesa indevida, então, foi autorizado pela prefeita Luciane Bezerra e pela secretária de Finanças, mesmo sem qualquer sentença judicial que o justificasse.
“Embora considerado legal o recebimento de honorários de sucumbência por Procurador Municipal, in casu, não houve sentença condenando a parte vencida a pagar honorários de sucumbência ao Município de Juara. Pelo contrário, a parte vencida foi o Estado de Mato Grosso e o Município de Juara em ação de saúde proposta através da Defensoria Pública, logo, nunca haveria que se falar em pagamento de verbas de sucumbência a procuradores do Município”, diz um trecho da ação.
Destaca-se, ainda, o fato do montante ter sido destinado exclusivamente ao procurador-geral, embora lei municipal garanta o pagamento de forma igualitária a todos os procuradores do Município.
AFASTAMENTO: Como justificativa para o pedido de afastamento das funções da prefeita e do procurador-geral do Município, o MPE cita que ambos respondem a outras ações judiciais, por improbidade administrativa, referentes a fraudes em licitações e, por consequência, desvio de dinheiro público.
Afirma, ainda, que na Promotoria de Justiça existem vários Inquéritos Civis em andamento que investigam fraude em licitações e contratações ilícitas na Prefeitura de Juara. Destaca a existência de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores, instaurada após a provocação do Ministério Público para adoção de providências em relação às infrações político-administrativas do Decreto-Lei nº 201/1967.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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