Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

juara

MP ingressa com ação para indisponibilizar R$ 1.459.896,37 de Luciane Bezerra

Desta vez, as fraudes giram em torno da contratação da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza urbana.

Publicados

em


ALMT

Deputada Luciane Bezerra

Prefeita de Juara, Luciane Bezerra

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, ingressou com uma nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita da cidade, Luciane Bezerra, e o ex-procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves.

 

Desta vez, as fraudes giram em torno da contratação da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza urbana.

 

Além dos dois, também foram acionados, o secretário de Cidades, João Cândido de Oliveira; os servidores públicos Antônio Batista da Mota e Flávia Cavichioli da Silva; o empresário Adnan José Zagatto Ribeiro e a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda.

 

Na ação, o MPE requer a indisponibilidade de bens dos acusados no valor total de R$ 1.459.896,37 e o afastamento cautelar da prefeita Luciane Bezerra e dos servidores Leonardo Fernandes e Antônio da Mota da Prefeitura de Juara.

 

A prefeita encontra-se, atualmente, afastada das funções por força de decisão judicial proferida em uma outra ação civil pública proposta pelo MPE.

 

De acordo com promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, durante as investigações foram constatadas várias irregularidades no processo de contratação da empresa Cosmotron Construtora Saneamento Tecnologia Ltda para realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana da cidade de Juara.

 

Ele explica que o primeira contratação entre o município e a referida empresa foi por meio de dispensa de licitação, sob a justificativa de situação de emergência. O contrato foi prorrogado duas vezes sendo estendido por 210 dias, e custou aos cofres públicos o montante de R$ 789 mil.

 

Somente depois disso é que houve a realização de pregão e a mesma empresa foi a vencedora do certame.

 

O primeiro fato que chamou a atenção do MPE, em relação à contratação por dispensa de licitação, foi a agilidade das etapas que antecederam a sua efetivação, tais como a solicitação dos serviços, emissão dos pareceres contábil e jurídico, homologação e adjudicação. Todo o processo foi concluído em menos de 12 horas.

 

“Não há como negar, que a contratação já estava previamente arranjada! É fato que não há regulamento que verse sobre prazo para a prática de cada ato do procedimento, todavia, salta aos olhos que a mesma Administração que não presta adequadamente os serviços mais comezinhos à população juarense, ao argumento de que, por exemplo, a regularização do transporte escolar, a dispensa de medicamentos, a manutenção da pavimentação asfáltica urbana, etc., demandam organização e tempo para realização de procedimentos [seja para licitação ou para aquisição direta], conseguiu deflagrar, instruir, concluir e encaminhar à publicação um procedimento de justificação de dispensa de licitação em metade de um expediente”, ressaltou o promotor de Justiça.

 

O MPE argumenta ainda que a empresa contratada não possuía equipamentos e servidores suficientes para atender a demanda de forma satisfatória, tanto que a Prefeitura teve que ceder um caminhão e servidores. Questiona, também, a situação de emergência apontada pelos gestores.

 

“Não havia situação de emergência que justificasse a contratação direta mediante dispensa de licitação da requerida Comostron, já que o Município de Juara/MT possuía, à época do fato, servidores públicos efetivos e contratados especificamente para área da coleta de lixo, bem como três caminhões para efetivação da coleta, sendo dois compactadores e um tipo caçamba. Tanto o é, que a coleta era realizada regularmente sem solução de continuidade”, afirmou.

 

Mesmo após a realização do pregão, o MPE ressalta que foi comprovada a realização de pagamento com valor superior ao que havia sido contratado, além da aplicação indevida de Recursos do Fethab em serviços diversos de transporte e habitação para pagamento à empresa.

 

“A empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda, liderada pelo proprietário Adna Ribeiro, foi contratada ilicitamente, mediante dispensa de licitação, da qual tinha plena ciência. Ainda, posteriormente, após a sua contratação mediante procedimento licitatório na modalidade pregão nº. 058/2017, superfaturou as notas e relatório de pesagem do lixo coletado, recebendo valores superiores aos que lhe eram devidos, causando prejuízos aos cofres municipais e assim se beneficiando diretamente da prática ilícita”, finalizou o MPE.

 

Informações obtidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Juara para apurar irregularidades na referida contratação também subsidiaram a ação proposta pelo Ministério Público, no dia 23 de maio.

Propaganda

juara

TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

Publicados

em

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana