POLÍTICA NACIONAL
Motta diz que governo vai encaminhar proposta que aumenta limite do faturamento do MEI até amanhã
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o governo deve encaminhar até quarta-feira (24) o projeto que aumenta o limite de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Ele informou que levará o texto à comissão especial que já discute o tema.
Motta se reuniu ontem com os ministros do Planejamento, Bruno Moretti, e da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães. “Estamos buscando um texto que garanta o equilíbrio fiscal e atenda à necessidade dos microempreendedores”, disse Motta em suas redes sociais.
O que é
MEI é uma categoria criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Em geral, pode ser MEI quem:
- trabalha por conta própria em atividade permitida;
- fatura até R$ 81 mil por ano;
- não é sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Comissão especial
A Câmara tem um colegiado que está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, já aprovado pelo Senado, que eleva a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.
A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido atualmente.
O texto tramita em regime de urgência
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que busca proteger aluno autista do excesso de ruído
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que prevê medidas de adaptação sensorial (como a redução de ruídos) em escolas e incentiva a criação de ambientes mais acessíveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).
O PL 2.449/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), ganhou texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para instituir medidas de adaptação sensorial em ambientes educacionais e programas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e de serviços.
A senadora Damares Alves salientou que a iniciativa promove a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo e de outros grupos sensíveis a estímulos ambientais. Esse cuidado não deve se restringir à escola, avalia:
— Imagina um supermercado: a mãe está com uma criança com TEA, e aí começa um som altíssimo, palhaços gritando dentro do supermercado, aí essa criança desregula dentro do supermercado. É nesse sentido que vem esse projeto de lei, também trazendo campanhas de conscientização de que esse é um novo tempo, um novo momento de respeito às pessoas com TEA.
Segundo o autor, pessoas com TEA costumam apresentar hipersensibilidade auditiva e podem sofrer desconforto intenso em ambientes com excesso de ruídos e estímulos sensoriais. Para Jader Barbalho, é importante “socializar as pessoas com TEA, trabalhando a independência e a autonomia”, mas evitando “os excessos de estímulos”.
Educação
O projeto original determinava a substituição obrigatória dos sinais sonoros das escolas por sinais musicais adequados a estudantes com TEA, fixava prazo de 60 dias para adaptação e previa multa para as instituições que descumprissem a exigência. A versão aprovada pela comissão substitui esse modelo por uma política mais ampla de adaptação sensorial no âmbito da educação inclusiva.
Pelo texto alternativo, os sistemas de ensino deverão adotar estratégias de adaptação sensorial para garantir a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência. As medidas poderão incluir a substituição ou o ajuste de sinais sonoros, o controle de estímulos luminosos e outras adaptações compatíveis com as necessidades dos alunos.
A regulamentação dos critérios, dos prazos de implementação e da fiscalização ficará a cargo dos sistemas de ensino e dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, diz a proposta aprovado.
Comércio
O projeto original também criava o chamado Horário do Silêncio, período diário obrigatório em estabelecimentos comerciais com redução de ruídos, iluminação e circulação de pessoas. A proposta previa ainda multas para os estabelecimentos que não adotassem a medida após um período educativo inicial.
A relatora substituiu essa exigência por programas de adesão voluntária. Pelo novo texto, a União incentivará estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de promoção de ambientes acessíveis sensorialmente em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Os participantes deverão adotar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar funcionários para atendimento inclusivo. Em contrapartida, poderão receber selo de acessibilidade sensorial e outros incentivos definidos em regulamento.
O texto também determina que a regulamentação observe critérios de razoabilidade, levando em conta as características dos estabelecimentos e as condições locais. Além disso, a proposta substitui o modelo de multas previsto originalmente por prazos diferenciados para a entrada em vigor das novas regras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
esportes7 dias atrásInglaterra vence Croácia em estreia movimentada na Copa do Mundo
-
esportes7 dias atrásGana vence Panamá na estreia e assume vice-liderança do Grupo L
-
esportes7 dias atrásPortugal decepciona na estreia e empata com República do Congo na Copa do Mundo
-
esportes7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
esportes5 dias atrásPresidente da Fórmula Truck afirma que MT tem o “melhor autódromo da América Latina”
-
esportes4 dias atrásBrasil desencanta contra o Haiti e assume a liderança do Grupo C na Copa do Mundo
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásCrédito privado ao agro cresce e CPR chega a R$ 565 bilhões em maio
-
AGRO & NEGÓCIO5 dias atrásCâmara aprova Medida Provisória que endurece fiscalização e regras do frete rodoviário




