POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de incentivo à exportação sustentável da cadeia da moda brasileira
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Moda Brasileira no Mundo. A ideia é apoiar empresas, cooperativas, associações, empreendimentos comunitários e arranjos produtivos da cadeia da moda na elaboração de estratégias de exportação sustentável.
O programa garante prioridade a iniciativas que usem materiais e técnicas ligados à sociobiodiversidade, ao extrativismo sustentável e à produção artesanal de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Entre as iniciativas previstas estão a capacitação para acesso a mercados internacionais, a adaptação dos processos produtivos às exigências de sustentabilidade e rastreabilidade, além de orientação sobre como obter certificados internacionais e estruturar cadeias produtivas mais transparentes.
Proteção aos conhecimentos tradicionais
Pela proposta, as empresas que usem conhecimentos tradicionais em seus produtos deverão identificar a procedência de materiais e técnicas, remunerar de forma justa os artesãos, bem como obter autorização prévia para o uso de grafismos, padrões e outras expressões culturais tradicionais.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 7153/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
A relatora manteve o conteúdo original, mas ampliou a iniciativa para incluir negócios liderados por povos tradicionais.
“A sociobiodiversidade brasileira não é apenas patrimônio cultural e ambiental, mas também um diferencial competitivo para a inserção sustentável dos produtos nacionais no mercado internacional”, destacou a deputada.
Célia Xakriabá citou dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), segundo os quais o setor reúne cerca de 25 mil empresas, gera 1,3 milhão de empregos diretos e movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano.
A proposta determina que o programa seja executado em articulação com órgãos públicos, instituições financeiras, entidades do setor da moda e organizações indígenas e de comunidades tradicionais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai a CAS projeto que reforça exame genético para câncer de mama
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que reforça o acesso a exames genéticos e avaliações no SUS para detectar e prevenir o câncer de mama. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Projeto de Lei (PL) 265/2020 assegura acesso a aconselhamento genético (em que um geneticista informa sobre os riscos de o paciente desenvolver a doença e sobre seus tratamentos) e a exames que identificam riscos de câncer de mama hereditários. Desde maio, o SUS incorporou sequenciamento genético para identificação de mutação nos genes BRCA1 e 2 (Portaria SCTIE/MS 025, de 2026).
O texto prevê que o Ministério da Saúde elabore regras sobre os serviços, inclusive para a testagem em cascata — a avaliação de parentes de uma pessoa com alteração genética identificada, para verificar os riscos.
A relatora do texto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) argumentou que investir na prevenção evitará gastos com estágios mais avançados da doença. Ivete manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.
— Informações do Ministério da Saúde apontam que a doença foi responsável por mais de 20 mil óbitos no país apenas em 2023. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes de prevenção.
A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O projeto altera a Lei 11.664, de 2008, sobre tratamento de câncer de mama no SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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