POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que busca proteger aluno autista do excesso de ruído
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que prevê medidas de adaptação sensorial (como a redução de ruídos) em escolas e incentiva a criação de ambientes mais acessíveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).
O PL 2.449/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), ganhou texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para instituir medidas de adaptação sensorial em ambientes educacionais e programas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e de serviços.
A senadora Damares Alves salientou que a iniciativa promove a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo e de outros grupos sensíveis a estímulos ambientais. Esse cuidado não deve se restringir à escola, avalia:
— Imagina um supermercado: a mãe está com uma criança com TEA, e aí começa um som altíssimo, palhaços gritando dentro do supermercado, aí essa criança desregula dentro do supermercado. É nesse sentido que vem esse projeto de lei, também trazendo campanhas de conscientização de que esse é um novo tempo, um novo momento de respeito às pessoas com TEA.
Segundo o autor, pessoas com TEA costumam apresentar hipersensibilidade auditiva e podem sofrer desconforto intenso em ambientes com excesso de ruídos e estímulos sensoriais. Para Jader Barbalho, é importante “socializar as pessoas com TEA, trabalhando a independência e a autonomia”, mas evitando “os excessos de estímulos”.
Educação
O projeto original determinava a substituição obrigatória dos sinais sonoros das escolas por sinais musicais adequados a estudantes com TEA, fixava prazo de 60 dias para adaptação e previa multa para as instituições que descumprissem a exigência. A versão aprovada pela comissão substitui esse modelo por uma política mais ampla de adaptação sensorial no âmbito da educação inclusiva.
Pelo texto alternativo, os sistemas de ensino deverão adotar estratégias de adaptação sensorial para garantir a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência. As medidas poderão incluir a substituição ou o ajuste de sinais sonoros, o controle de estímulos luminosos e outras adaptações compatíveis com as necessidades dos alunos.
A regulamentação dos critérios, dos prazos de implementação e da fiscalização ficará a cargo dos sistemas de ensino e dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, diz a proposta aprovado.
Comércio
O projeto original também criava o chamado Horário do Silêncio, período diário obrigatório em estabelecimentos comerciais com redução de ruídos, iluminação e circulação de pessoas. A proposta previa ainda multas para os estabelecimentos que não adotassem a medida após um período educativo inicial.
A relatora substituiu essa exigência por programas de adesão voluntária. Pelo novo texto, a União incentivará estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de promoção de ambientes acessíveis sensorialmente em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Os participantes deverão adotar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar funcionários para atendimento inclusivo. Em contrapartida, poderão receber selo de acessibilidade sensorial e outros incentivos definidos em regulamento.
O texto também determina que a regulamentação observe critérios de razoabilidade, levando em conta as características dos estabelecimentos e as condições locais. Além disso, a proposta substitui o modelo de multas previsto originalmente por prazos diferenciados para a entrada em vigor das novas regras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai a CAS projeto que reforça exame genético para câncer de mama
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que reforça o acesso a exames genéticos e avaliações no SUS para detectar e prevenir o câncer de mama. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Projeto de Lei (PL) 265/2020 assegura acesso a aconselhamento genético (em que um geneticista informa sobre os riscos de o paciente desenvolver a doença e sobre seus tratamentos) e a exames que identificam riscos de câncer de mama hereditários. Desde maio, o SUS incorporou sequenciamento genético para identificação de mutação nos genes BRCA1 e 2 (Portaria SCTIE/MS 025, de 2026).
O texto prevê que o Ministério da Saúde elabore regras sobre os serviços, inclusive para a testagem em cascata — a avaliação de parentes de uma pessoa com alteração genética identificada, para verificar os riscos.
A relatora do texto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) argumentou que investir na prevenção evitará gastos com estágios mais avançados da doença. Ivete manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.
— Informações do Ministério da Saúde apontam que a doença foi responsável por mais de 20 mil óbitos no país apenas em 2023. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes de prevenção.
A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O projeto altera a Lei 11.664, de 2008, sobre tratamento de câncer de mama no SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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