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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras

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A Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que exige consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais antes do licenciamento de obras e empreendimentos que possam afetá-los.

Pela proposta, os povos e comunidades tradicionais terão acesso prévio às informações sobre o empreendimento e seus possíveis impactos, com prazo adequado para análise e manifestação.

O texto prevê ainda que as regras da consulta sejam definidas em conjunto com os grupos potencialmente afetados, respeitando suas tradições, idiomas e formas próprias de organização social.

Em caso de divergência entre os moradores impactados e o empreendedor, prevalecerá a decisão da população afetada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 5226/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA).

A versão original proibia a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da medida para abranger qualquer empreendimento capaz de provocar impactos ambientais, sociais, culturais, espirituais ou econômicos sobre essas populações.

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Segundo Célia Xakriabá, a iniciativa fortalece a participação dos grupos tradicionais nos processos de licenciamento.

“O licenciamento deve garantir que esses povos tenham poder de voz e que seus interesses sejam considerados”, disse. Segundo ela, “a ausência de diálogo e a imposição de decisões é o que tem provocado conflitos e propiciado a formação de um ambiente de desconfiança e resistência”.

A relatora observou que a legislação já garante a participação desses povos, mas essas consultas nem sempre são respeitadas.

Como funciona hoje
Atualmente, a consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais está prevista em normas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em regulamentos administrativos aplicados nos processos de licenciamento ambiental.

O projeto insere a consulta obrigatória na lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a CAS projeto que reforça exame genético para câncer de mama

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que reforça o acesso a exames genéticos e avaliações no SUS para detectar e prevenir o câncer de mama. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei (PL) 265/2020 assegura acesso a aconselhamento genético (em que um geneticista informa sobre os riscos de o paciente desenvolver a doença e sobre seus tratamentos) e a exames que identificam riscos de câncer de mama hereditários. Desde maio, o SUS incorporou sequenciamento genético para identificação de mutação nos genes BRCA1 e 2 (Portaria SCTIE/MS 025, de 2026).

O texto prevê que o Ministério da Saúde elabore regras sobre os serviços, inclusive para a testagem em cascata — a avaliação de parentes de uma pessoa com alteração genética identificada, para verificar os riscos. 

A relatora do texto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) argumentou que investir na prevenção evitará gastos com estágios mais avançados da doença. Ivete manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

— Informações do Ministério da Saúde apontam que a doença foi responsável por mais de 20 mil óbitos no país apenas em 2023. Esses dados reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes de prevenção. 

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A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto altera a Lei 11.664, de 2008, sobre tratamento de câncer de mama no SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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