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Ministério Público requer indisponibilidade de bens de vereador
Na ação, o MPMT requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido no montante de R$ 937.040,49, além da condenação por atos de improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
Sergio Tanigut | Portal Mato Grosso
Ministério Público de Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o servidor público municipal e vereador João Batista Rissotti, por exercício ilegal da profissão de técnico em radiologia. Na ação, o MPMT requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido no montante de R$ 937.040,49, além da condenação por atos de improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
De acordo com a ACP, inicialmente foi instaurado um inquérito civil para apurar irregularidades praticadas pelo vereador, consistentes em exercício ilegal da profissão. Durante as investigações, foi constatado que João Batista Rissotti foi nomeado e empossado no cargo de técnico em raio x em 12 de março de 2001, cuja escolaridade exigida no certame era o 2º grau completo e/ou profissionalizante. O MPMT então requisitou ao Município os documentos apresentados para investidura no cargo.
Duas informações chamaram atenção. A primeira, extraída do certificado emitido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso indicando que o requerido concluiu o ensino médio por meio de exames supletivos de educação geral no ano de 2001 e que o último exame/prova foi realizado em novembro. Ou seja, cerca de oito meses depois de já empossado no cargo público, que previa como requisito mínimo 2º grau completo e/ou profissionalizante.
A segunda informação consta no certificado emitido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da 9ª Região, em 16 de março de 1998, apontando que o investigado participou do programa de reeducação e avaliação profissional e que poderia exercer as atribuições inerentes às de Técnico em Radiologia no âmbito do CRTR – 9ª Região. Consultado pelo MPMT, o Conselho informou que o requerido esteve inscrito na unidade de 1995 a agosto de 2008, mas que houve um desmembramento e Mato Grosso passou a pertencer ao CRTR da 12ª Região.
O Conselho da 12ª Região informou que a inscrição de João Batista Rissotti foi cancelada em junho de 2010 porque ele não apresentou os documentos comprobatórios da qualificação técnica para o desempenho das funções quando requisitado. Ao ser ouvido pelo MPMT, confirmou que recebeu notificação do órgão competente quanto à necessidade de frequentar curso regular de formação para adequar-se à legislação vigente, mas não o fez.
“Deste modo, a investigação permitiu a conclusão de que desde o dia 28 de abril de 2010 o requerido deixou de atender aos requisitos legais para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, omitindo tal irregularidade do ente público, a fim de garantir a continuidade do vínculo estatutário e, via de consequência, a percepção de vencimentos decorrentes do cargo”, considerou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira na ação.
Segundo o promotor, a “conduta do requerido demonstra claramente a sua perfídia para com o Poder Público, incorrendo em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda por violação dos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, honestidade e lealdade”.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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