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Ministério Público Estadual
Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sóciais e individuais
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Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Constituição Estadual também dispôs sobre as atribuições do Ministério Público. Mas foi a Lei Complementar nº. 027 de 19/01/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso, dispondo sobre a sua estrutura e seu funcionamento. Na legislação atinente À Instituição, encontramos ainda a Lei nº. 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Complementar nº. 75, que trata do Ministério Público da União.
O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, mediante eleição para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da lei complementar.
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Procurador-Geral Dr. Marcelo Ferra de Carvalho |
Enquanto Instituição, O Ministério Público tem autonomia orçamentária, administrativa e funcional, gerindo os recursos que lhe são destinados pelo orçamento, dirigindo suas Procuradorias e Promotorias e atuando, na atividade de execução, com independência funcional, sem qualquer subordinação, exceto À Constituição e legislação vigentes.
No plano funcional, o Ministério Público é integrado por membros, servidores e estagiários, sendo que, dentre os primeiros estão os Procuradores e Promotores de Justiça e os demais constituem os serviços auxiliares.
Fonte: MPE
Dirigente: Marcelo Ferra de Carvalho
Telefone: (65) 3613-5100
E-mail: [email protected]
Site: http://www.mp.mt.gov.br/
Membros do Conselho Superior do Ministério Público Biênio 2010 – 2011
Dr. Edmilson da Costa Pereira
Dr. Mauro Delfino César
Dr. Luiz Eduardo Martins Jacob
Dra. Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres
Dr. Hélio Fredolino Faust
Dr. Siger Tutiya
Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado
Dr. Vivaldino Ferreira de Oliveira
Dra. Silvana Corrêa Vianna
Dr. José de Medeiros
Suplentes
Dr. Élio Américo
Dr. Leonir Colombo
Dr. Mauro Viveiros
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Aqui, tire suas dúvidas e saiba como pedir isenções da Politec
DÚVIDAS
Onde posso fazer minha carteira de identidade? Clique aqui para verificar qual o posto de identificação mais próximo de você.
Devo apresentar o protocolo para retirar minha carteira de identidade? Sim. A apresentação do protocolo é obrigatória.
Outra pessoa pode retirar meu documento de identidade? Outra pessoa pode retirar o documento de identidade desde que apresente o protocolo original e documento de identificação civil com foto.
Já tenho documento de identidade. Preciso, mesmo assim, apresentar minha certidão de nascimento ou casamento? Sim. A apresentação da certidão é uma exigência legal.
Onde é feito o Atestado de Antecedentes? O atestado de antecedentes pode ser feito on-line pelo site da POLITEC no banner Certidão de Antecedentes Criminais. Clique aqui para acessar
Tenho uma carteira de identidade em outro estado. Posso manter o mesmo número em Mato Grosso? O documento de identidade tem validade em todo território nacional. Se houver necessidade de emitir outro documento de identidade em Mato Grosso, o número será diferente pois cada unidade da federação tem o registro independente. Neste caso será emitida uma primeira via em Mato Grosso.
Preciso levar meu CPF ou documento da Receita Federal para inclusão do número no meu RG? Sim. Deve ser apresentado algum documento com o número do CPF para inclusão no documento de identidade.
Posso fazer meu RG em uma cidade e retirar em outra? Não. A carteira deve ser retirada no mesmo local onde foi feito o requerimento.
Meu RG está com erro. O que devo fazer? Em casos de erros decorrentes de equívoco existente na Certidão apresentada, deve ser feita uma nova via do RG, seguindo as regras para expedição do documento de identidade (apresentação de fotos e certidão original ou autenticada RETIFICADA e pagamento de guia). Caso o erro seja do Instituto de Identificação, será feita uma nova via sem cobrança de taxas. No entanto, é necessário apresentar as fotos e a certidão original ou autenticada.
A carteira de identidade tem prazo de validade ? A carteira de identidade brasileira não tem prazo de validade. No entanto, para substituir o passaporte em países do Mercosul, deve ser observada a exigência de cada país.
Tenho um parente acamado. Como fazer sua carteira de identidade? O responsável pela pessoa acamada deve se dirigir à Diretoria Metropolitana de Identificação da POLITEC, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 3245, Carumbé, Cuiabá – MT ou no Posto de Identificação do município de residência portando os documentos necessários para emissão da carteira de identidade e fotos para abertura do processo e cadastramento de dados.
Após, dentro das possibilidades de cada unidade do Órgão, será agendado um horário para que um servidor do Instituto de Identificação se dirija até o local na qual se encontra a pessoa acamada.
Quem pode solicitar uma certidão de prontuário? Podem solicitar certidão de prontuário, pela ordem, o cônjuge e os descendentes, ascendentes e colaterais até 4º grau.
Quais documentos são necessários para solicitar uma Certidão de Registro Geral ?
Requerimento de Certidão de Registro Geral;
Cópia da certidão de óbito (caso seja de falecido);
Cópia da certidão de nascimento e/ou da certidão de casamento;
Cópia do RG do solicitante;
Cópia do RG e da procuração do outorgado no caso de requerido por procurador legalmente constituído.
Se o solicitante for:
Cônjuge (cópia da certidão de casamento);
Filho (cópia da certidão de nascimento);
Pais (nenhum documento, além dos listados acima);
Colaterais até 3º grau (documentos que comprovem a inexistência de cônjuge, descendentes e ascendentes).
Além disso, deverá preencher um requerimento para solicitar a certidão de prontuário e pagar taxa referente ao serviço.
Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade, o que devo fazer? O procedimento inicial é registrar o boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e manter a posse do documento.
Como faço para incluir o Nome Social? Mediante o preechimento do requerimento de nome social que é fornecido nos postos de identificação do estado. Caso já tenha alterado o nome de registro na certidão de nascimento ou casamento, basta apresentá-la.
DOCUMENTOS
Primeira Via – A 1ª via do documento de identidade é gratuita apenas na versão cédula. Na versão cartão, é cobrado o valor de taxa correspondente à segunda via do documento.
A pessoa que possui RG de outro Estado e irá solicitar pela primeira vez o RG de Mato Grosso deverá solicitar a 1ª via, que também será gratuita apenas na versão cédula.
Segunda Via e demais – O valor da taxa para a emissão da 2ª via do documento de identidade e demais na versão cédula é de R$ 70,09 (passível de alterações conforme o valor vigente da UPF).
O valor da taxa para a emissão da 2ª via do documento de identidade e demais na versão cartão é de R$ 99,53 (passível de alterações conforme o valor vigente da UPF).
Isenções – Primeira Via no Mato Grosso: Isento
São também isentos do pagamento da Taxa de Segurança Pública, para fins de identificação civil, conforme Instrução Normativa 002/2016 CPCT/POLITEC:
– As pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
– As pessoas com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos desde que vítimas de furto ou roubo, nos moldes da lei, condicionados a apresentação da certidão de nascimento ou casamento e boletim de ocorrência, relatando a circunstância dos fatos e o documento de identidade furtado ou roubado;
– As pessoas que solicitarem a 2ª via da cédula de identidade em decorrência de sua alfabetização, até seis meses após a emissão do certificado de conclusão do processo de ensino para adultos;
– As pessoas que firmarem declaração de hipossuficiência, expedida exclusivamente pela Defensoria Pública e assinada por um Defensor Público;
– A retificação de dados da cédula de identidade, quando comprovado mediante apresentação de documento (certidão de nascimento ou casamento) que o erro foi acometido pelo Instituto de Identificação;
– Os menores de 18 anos que solicitarem a 2º via da cédula de identidade;
– As pessoas devidamente inscritas nos programas sociais do governo federal, quando solicitarem a 2ª via da cédula de identidade;
– Os idosos com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos devidamente inscritos nos programas sociais do governo federal, ou que comprovarem renda de até 02 (dois) salários mínimos, que solicitarem a 2ª via da cédula de identidade.
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