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Menor é identificado como autor de homicídio, supostamente por injúria

Ao ver a vítima agonizando, o adolescente aplicou um golpe na região da garganta, decepando a sua cabeça e finalizando o crime

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CCSMI/PM-MT

Polícia Militar - Central de flagrantes

Polícia Civil identifica menor como autor de morte de mulher no interior

A Polícia Judiciária Civil de Juara (709 km a Médio-Norte da Capital) identificou e apreendeu, na quarta-feira (09.10), um adolescente pela autoria do homicídio de Fátima Pupo Camargo, 45 anos, no município. O menor era vizinho da vítima e decidiu matá-la supostamente por ter sido injuriado por ela.

 

A vítima foi encontrada morta e em avançado estado de decomposição, no dia 06 de outubro, no interior de sua residência, na Linha Julião. Assim que foi acionada da ocorrência, a equipe da Polícia Civil de Juara iniciou as investigações, que apontaram o menor como autor do homicídio.

 

O adolescente, acompanhado de sua mãe e do Conselho Tutelar, foi ouvido pelo delegado, Carlos Henrique Engelmann, ocasião em que confessou que matou a vítima e deu detalhes sobre a ação e motivação dos fatos.

 

Segundo o adolescente, após uma situação em que foi injuriado pela vítima, ele entrou na casa dela durante a madrugada e a golpeou com diversos golpes da faca enquanto ela dormia. Ao ver a vítima agonizando, o adolescente aplicou um golpe na região da garganta, decepando a sua cabeça e finalizando o crime.

 

“O menor disse que decidiu matar a sua vizinha, pelo fato de ela o ter chamado de ‘vagabundo’ e ‘ladrão’, fato que motivou o crime”, disse o delegado.

 

O inquérito policial será convertido em procedimento especial de apuração de ato infracional e assim que concluído será encaminhado ao judiciário e a promotoria cível de Juara.

 

*Com informações PJC MT

 

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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