JUSTIÇA
Medidas Protetivas e avaliação de risco possibilitam a construção de novas histórias
O mês de março é dedicado a homenagear as mulheres, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, celebrado na última quarta-feira, 8/3. Apesar das várias conquistas ao longo das últimas décadas, sabe-se que há muito o que fazer. Diante de um cenário de epidemia de violência contra meninas e mulheres e feminicídios, a luta pelo direito de sobreviver e vivenciar relacionamentos saudáveis é uma das mais necessárias no momento.
Para garantir a segurança e a vida dessas mulheres, em 2006, foi publicada a Lei 11.340/06, conhecida internacionalmente como a Lei Maria da Penha, e mais tarde, em 2015, a Lei 13.104/15, que tipificou o feminicídio como uma qualificadora dos crimes de homicídio cometidos em razão do gênero. Na Lei Maria da Penha, um dos mecanismos mais utilizados pelos magistrados nos casos de violência doméstica são as medidas protetivas de urgência, que visam proteger as vítimas de novas tentativas de agressão e eventuais casos de feminicídio. Entre outras coisas, a medida também serve para afastar o ofensor temporariamente da mulher e, a partir das obrigações que lhe forem impostas, propiciar uma reavaliação de comportamento e muitas vezes, quando há uma reconciliação entre o casal, um novo modelo de relacionamento, baseado no respeito e no reconhecimento da mulher como sujeito de direitos.
É o caso de Rafaela, 29 anos, que, em 2019, após um relacionamento de oito anos com o companheiro, passou a ser vítima de violência doméstica. O casal tem dois filhos, um menino de 11 e uma menina de cinco anos, atualmente. Ela afirma que o que a motivou a procurar as autoridades e fazer a denúncia de lesão corporal e ameaça foi o fato de as agressões serem presenciadas pelas crianças.
Rafaela registrou o primeiro boletim de ocorrência em 17 de abril de 2019. No mesmo dia, a medida protetiva foi deferida integralmente. Em julho daquele ano, o Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ofensor. De acordo com o processo, 20 dias depois, Rafaela pediu que as medidas concedidas em seu favor fossem removidas, por não sentir mais temor. Ela relata que os dois têm um filho com necessidades especiais que demanda tempo e muito esforço e que o pai nunca deixou de cumprir suas obrigações, por isso ela considerou que poderia pedir a revogação das MPU. O pedido, no entanto, foi negado, uma vez que a avaliação da(o) magistrada(o) é feita com base em uma série de fatores e, para aquele momento, a atendida ainda não se enquadrava neles. Os motivos foram explicados à vítima.
Segundo Rafaela, antes do processo judicial, o relacionamento do casal sempre passou por altos e baixos, sobretudo quando o marido ficava desempregado ou o casal vivenciava crises financeiras. “Ao mesmo tempo que as brigas aconteciam, ele logo reconhecia seus excessos, não aceitava que pudesse cometer aquele tipo de atitude e pedia desculpas. Eu sedia”, lembra. O marido nunca agrediu verbal nem fisicamente os filhos, mas, preocupada com essa conduta dentro de casa, na frente dos menores, Rafaela afirma que não demorou muito a buscar ajuda.
Fatores de risco
O caso de Rafaela revela uma ponderação que as magistradas e magistrados dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar e do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) fazem sempre questão de reforçar. A importância de um olhar especializado no tema da violência de gênero para analisar os fatores de risco e os de proteção a que está exposta a vítima de violência.
Rafaela pediu a revogação das medidas protetivas quatro meses após o deferimento. O pedido foi negado, amparado em manifestação do MPDFT e na avaliação dos fatores de risco feita pela magistrada responsável pelo caso. As medidas só foram revogadas seis meses depois, a pedido da vítima, e o processo ficou suspenso sob a determinação do MPDFT de que o réu cumprisse uma série de obrigações, como não cometer qualquer crime durante dois anos, comparecimento em juízo e participação de Grupo Reflexivo de Homens.
Agora, em fevereiro de 2023, o processo foi extinto, pois ficou demonstrado que o réu cumpriu todas as determinações, não se envolveu em nenhum crime durante esse período, tão pouco voltou a praticar violência doméstica contra a companheira. Outro ponto importante é que ele frequentou todas as reuniões do Grupo Reflexivo, mesmo durante a pandemia. A companheira também participou do grupo voltado para mulheres e, ao longo de todo o processo, foi orientada pela Fundação de Assistência Judiciária da OAB-DF (FAJ) , de Santa Maria.
Na visão de Rafaela, a iniciativa foi determinante para construção de uma nova história no relacionamento dos dois. “A partir dos grupos, ele identificou comportamentos com os quais ele não concordava e que não queria mais reproduzir. Conta que ouvia o que os outros homens faziam com as mulheres e que era horrível. Que ele nunca havia imaginado ser como eles, que ali não era o lugar dele”, relata.
A Juíza Gislaine Campos Reis, titular do JVDFCM de Santa Maria e Coordenadora do NJM, lembra que é preciso sempre explicitar às mulheres a importância das medidas protetivas como forma de quebra do ciclo de violência. “Sabemos que há muitas questões que podem levar a mulher a não perceber os riscos ou dificultar a tomada de decisão, tais como o vínculo afetivo, a dependência emocional, a econômica, a história familiar e, claro, as questões da validação da figura feminina, enraizada no machismo que ainda estrutura nossa sociedade”, analisa a magistrada.
Formulário de Avaliação de Risco
Perceber o contexto de risco a que a mulher em situação de violência doméstica e familiar está submetida exige compreensão aguçada do contexto familiar e social por ela apresentado. Para tanto, desde maio de 2020, vem sendo adotado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, documento elaborado por diversos profissionais do sistema de Justiça e instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução Conjunta 05/2020. O Formulário, preenchido pela vítima ainda na delegacia, tem como objetivo buscar informações sobre a vida pregressa dos envolvidos (normalmente do casal), a fim de que sejam avaliados os fatores de risco e também de proteção e que sejam adotadas as providências necessárias para garantir a segurança da vítima e encaminhamentos importantes para acolhimento dela e de sua família.
Além disso, quando é feito o acionamento do sistema de Justiça, o contato entre vítima e agressor, na vigência de medidas protetivas, antes mesmo de uma análise criteriosa do Judiciário quanto à subsistência ou não dos fatores de risco, acaba por gerar uma situação de gravidade, que pode levar a finais terríveis, como o feminicídio, não raras vezes seguido do suicídio do autor. O NJM assevera a importância da comunicação pela vítima (à Polícia, ao Ministério Público, ao Judiciário) dos descumprimentos das medidas protetivas, permitindo a fixação de outras medidas de proteção.
Para vítimas de violência doméstica, Rafaela aconselha: “confiem no sistema de Justiça. No meu caso, foi de grande valia todos os procedimentos tomados. Sabemos que existe dependência emocional e financeira de muitas mulheres, elas se sentem reféns e como resultado aceitam o relacionamento abusivo. Se você passa por isso, o melhor caminho é denunciar e seguir o processo. Hoje eu tenho uma família feliz e realizada, mas a atuação da Justiça foi fundamental nisso”. Rafaela e o companheiro retomaram o relacionamento. Ele tem 38 anos, é auxiliar de escritório; ela está no oitavo semestre do curso de Direito e é estagiária voluntária na Defensoria Pública do Fórum de Santa Maria.


Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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