BRASIL E MUNDO
Medida provisória libera R$ 360 milhões para socorro por eventos climáticos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) uma medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 360 milhões para socorro e atendimento de até 3 milhões de pessoas atingidas por eventos naturais extremos em várias localidades do país em 2026. O dinheiro pode ser usado imediatamente, embora a MP 1.383/2026 ainda esteja sujeita a apreciação pelo Congresso.
O montante ficará disponível, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para ações de proteção e defesa civil, como socorro emergencial a vítimas, assistência humanitária e reativação de serviços essenciais.
O Executivo justificou que várias cidades do país foram atingidas por eventos climáticos, como tempestades locais, chuvas intensas, granizo, vendavais, inundações, enxurradas e alagamentos, erosão de margem fluvial, erosão continental por voçorocas, erosão laminar, estiagem e seca.
“A limitada capacidade de resposta e de recuperação da maioria dos entes municipais evidencia a necessidade de apoio complementar por parte da União (…) Sem a garantia desses recursos, os entes municipais ficam impossibilitados de atender, de forma efetiva, às demandas da população afetada, seja em situação de emergência, seja em estado de calamidade pública”, afirma o governo na exposição de motivos da MP.
“Atendimento célere”
Na avaliação do Executivo, a medida se justifica em razão da ocorrência de desastres naturais em vários estados, com impactos à população, à infraestrutura essencial e à continuidade dos serviços públicos.
De acordo com o governo, o dinheiro servirá para “atendimento célere às populações afetadas pelos desastres naturais, que requerem ação de resposta imediata para atenuar situações críticas” e mitigar os prejuízos às famílias e o colapso da infraestrutura. São milhares de pessoas desalojadas e desabrigadas em municípios com estado de calamidade pública decretado, segundo a MP.
Os R$ 360 milhões são oriundos do excesso de arrecadação da União em 2026.
BRASIL E MUNDO
INSS não envia SMS sobre corte de benefício por falta de prova de vida
Jamais clique em links enviados fora dos canais oficiais do INSS e do Governo
Por Marcela Matos
Tem sido recorrente o envio de mensagens por SMS para o celular das pessoas, com o aviso de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cortar o benefício por falta de prova de vida. Contudo, o Instituto alerta que, em nenhuma hipótese, envia mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mail com aviso de interrupção de benefícios. Isso é golpe! Fique alerta e jamais clique em links enviados fora dos canais oficiais do INSS ou do Governo.
Atualmente, a prova de vida do INSS é realizada automaticamente, por meio do cruzamento das bases governamentais.
No entanto, os beneficiários que não foram identificados são informados de que precisam fazer a comprovação de vida das seguintes formas:
- Pelo banco que paga o benefício ao cidadão, por meio do envio de uma notificação bancária, pelo aplicativo do banco ou pelo extrato bancário;
- Por meio de mensagem enviada pelo WhatsApp diretamente pelo Governo do Brasil.
Fique atento
O INSS não liga nem vai à residência dos beneficiários para tratar sobre a prova de vida ou solicitar dados pessoais e qualquer tipo de pagamento.
O Instituto também não envia links por meio de mensagens de WhatsApp ou SMS para realizar a regularização da comprovação de vida.
Se você recebeu alguma mensagem e ficou em dúvida, basta ligar para o telefone 135, das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado.
Para saber se sua prova de vida foi realizada, acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e consulte o serviço “Prova de Vida”. Se a situação estiver regularizada, a data da última prova de vida aparecerá. Também é possível verificar a situação pelo telefone 135.
No site do INSS e nas redes sociais do Instituto, é possível acompanhar todas as informações sobre o tema.
Clique e saiba mais sobre a prova de vida: como fazer caso seja necessário e quais dados governamentais são utilizados para a realização automática da comprovação de vida: (link)
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