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Mato Grosso: o desafio de transformar riqueza em dignidade

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Por Irajá Lacerda

Mato Grosso é um dos estados que mais simbolizam a força produtiva do Brasil. Segundo dados do IBGE, o estado registrou um dos maiores crescimentos médios anuais do PIB do país na série de 2002 a 2022, com alta de 4,8% ao ano, enquanto o Brasil cresceu 2,2% ao ano no mesmo período. No campo, projeta-se um Valor Bruto da Produção Agropecuária de R$ 205,96 bilhões em 2026, ocupando a primeira posição nacional, segundo o Ministério da Agricultura. Líder na produção de grãos, Mato Grosso coloca comida no prato do Brasil e do mundo.

Mas essa riqueza está chegando à casa das pessoas? A Síntese de Indicadores Sociais do IBGE mostra que, em 2024, 13,1% da população mato-grossense vivia em situação de pobreza, o equivalente a cerca de 496,2 mil pessoas. A extrema pobreza caiu para 1,6%, mas ainda alcançava aproximadamente 60,6 mil moradores. Dentro das discussões do Plano de Metas Mato Grosso 2050, o TCE-MT também tem chamado atenção para esse paradoxo: Mato Grosso cresce, produz e arrecada, mas ainda convive com desigualdades profundas, especialmente nas regiões mais vulneráveis. Esse é um contraste que não pode ser tratado como detalhe. Desenvolvimento não pode parar na porteira da cidade grande.

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Na educação, os avanços também convivem com desafios. A taxa de analfabetismo em Mato Grosso caiu para 3,8% entre pessoas de 15 a 59 anos em 2024, segundo a Secretaria de Estado de Educação, com base na PNAD Contínua Educação do IBGE. Mas, entre pessoas com 60 anos ou mais, o analfabetismo chegou a 15,7%. Isso mostra que uma parte da população envelheceu sem ter acesso pleno à educação básica.

A violência contra a mulher é outro retrato duro desse contraste social. Dados oficiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública apontam que Mato Grosso registrou 47 feminicídios em 2024 — a maior taxa proporcional do país, pelo segundo ano consecutivo, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Entre as vítimas, 41 eram mães, deixando 89 filhos órfãos. Não há desenvolvimento verdadeiro quando mulheres seguem morrendo dentro de casa, muitas vezes sem que a rede de proteção chegue a tempo.

A dependência de programas sociais também revela que a prosperidade econômica não alcança todos da mesma forma. Em junho de 2025, mais de 244 mil famílias, nos 142 municípios de Mato Grosso, receberam o Bolsa Família, com investimento federal superior a R$ 165,78 milhões e benefício médio de R$ 679,68. É uma política essencial para garantir renda e comida, mas também é um sinal de que milhares de famílias ainda vivem no limite.

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Mato Grosso é um estado rico, trabalhador e produtivo. Mas riqueza de verdade precisa aparecer também na vida das pessoas, com comida na mesa, escola de qualidade, moradia digna, proteção às mulheres, oportunidades para os jovens e cuidado com os idosos. Saneamento é saúde, é respeito, é qualidade de vida. Educação é liberdade. Segurança é dignidade. E desenvolvimento, para ser completo, precisa chegar ao bairro, à comunidade, à periferia e à casa de quem mais precisa.

O agro faz Mato Grosso crescer. Agora, o desafio é fazer Mato Grosso cuidar melhor da sua gente.

Irajá Lacerda é ex-secretário executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT.

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Justiça do Trabalho prioriza mães em novo regime processual

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Por Valéria Lima
A Justiça do Trabalho passou a reconhecer, de forma expressa, a urgência que envolve os processos de mulheres em período de maternidade. Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a tramitação preferencial para ações que envolvam gestantes, lactantes e puérperas em todo o país.
A medida alcança o primeiro e o segundo graus de jurisdição e representa um avanço relevante ao considerar que o tempo do processo pode impactar diretamente direitos essenciais dessas mulheres, como estabilidade no emprego, verbas rescisórias e condições dignas de trabalho.
Do ponto de vista jurídico, a norma se fundamenta em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à maternidade e à infância, além de dialogar com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A importância dessa medida vai além do plano normativo. Dados recentes do Ministério do Trabalho mostram que a maternidade ainda representa um ponto crítico na permanência das mulheres no mercado de trabalho. Entre 2020 e 2025, cerca de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa após o término da licença-maternidade, além de 265 mil pedidos de demissão e milhares de rescisões por acordo.
Os números revelam um padrão preocupante: mesmo após o período de estabilidade legal, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para se manter no emprego. Além disso, nos últimos cinco anos, esse cenário traz indícios de discriminação estrutural já que apontam um aumento de 80% nas denúncias relacionadas à maternidade.
Nesse contexto, a prioridade processual surge como instrumento relevante de proteção. Ao acelerar o andamento das ações, a Justiça do Trabalho busca reduzir os impactos que a demora judicial pode causar em situações já marcadas por vulnerabilidade econômica, física e emocional.
Na prática, a tramitação preferencial não será automática. Caberá ao magistrado avaliar, em cada caso concreto, a pertinência da prioridade, considerando fatores como a natureza da demanda e a situação de saúde da mãe e da criança.
A operacionalização da medida também foi estruturada. O Processo Judicial Eletrônico (PJe) contará com campo específico para identificação dessas situações, permitindo que a prioridade seja reconhecida desde o ajuizamento da ação ou em qualquer fase processual.
Para a advocacia, a mudança exige postura mais estratégica. Processos com tramitação mais célere demandam atuação técnica consistente desde o início, com produção probatória robusta e acompanhamento rigoroso dos prazos, reduzindo riscos decorrentes da aceleração do rito.
Sob a perspectiva da trabalhadora, a medida contribui para ampliar o acesso efetivo à Justiça. Em um cenário em que a maternidade ainda pode representar um fator de exclusão ou fragilização profissional, a resposta mais rápida do Judiciário se torna elemento essencial para a concretização de direitos.
Ainda que a legislação trabalhista já assegure garantias importantes, como a estabilidade provisória da gestante, a ausência de uma política uniforme de prioridade processual deixava lacunas na efetividade dessas proteções. A nova resolução, portanto, não apenas organiza o fluxo processual, mas reforça o papel da Justiça do Trabalho como instrumento de equilíbrio em relações marcadas por desigualdade.
Trata-se, em última análise, de reconhecer que, em determinadas situações, o tempo do processo também é um fator de justiça.
Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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