POLÍTICA NACIONAL
Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ
A servidora pública federal que estiver em situação de violência doméstica e familiar poderá se afastar por até seis meses do trabalho sem perder o direito à remuneração. Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.171/2023 altera a Lei dos Servidores Públicos para permitir que a servidora se afaste do cargo com remuneração quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar sua integridade, nos termos da Lei Maria da Penha. O texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).
Afastamento
Pela proposta, o afastamento dependerá de decisão judicial e poderá durar até seis meses. A medida não impede a adoção de outras ações de proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha.
O projeto também permite que o afastamento seja concedido à servidora durante o estágio probatório. Além disso, o período será considerado como efetivo exercício, ou seja, contará para os efeitos funcionais previstos na legislação.
Proteção
A Lei Maria da Penha já prevê, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso de servidoras públicas, porém, a lei garante expressamente apenas o acesso prioritário à remoção.
Segundo o parecer, a proposta busca preencher essa lacuna na situação específica das servidoras públicas federais. A relatora afirma que a medida não cria um afastamento automático ou por simples escolha da servidora, já que dependerá de situação de violência doméstica e familiar, necessidade de afastamento do local de trabalho e decisão judicial.
Ivete apresentou emenda de redação para substituir a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, com o objetivo de uniformizar a terminologia com a Lei Maria da Penha.
A relatora afirmou que, sem a medida, “a servidora seria colocada em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que atualmente existem muitos relatos de mulheres servidoras federais em situação de violência. Ela citou exemplos em que a licença poderá ser solicitada como mais uma alternativa de proteção.
— Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe aonde ela [vítima] trabalha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios.
A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas.
O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.
A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos.
— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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