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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19

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TV Câmara

Projeção no Congresso homenageia vítimas da Covid-19

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)

A proposta surgiu do Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020.

Na justificativa da proposta, Pedro Uczai recordou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e, na sequência de sua morte, em menos de 50 dias faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.

“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova uso de multas para socorro de animais abandonados; texto vai à CMA

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O projeto que permite o uso de parte da arrecadação com multas ambientais no socorro de animais abandonados — PL 4.490/2025 — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça (12).

A proposta também permite tratamento, proteção e controle populacional dos animais. De acordo com o texto, o poder público ou organizações sociais sem fins lucrativos serão responsáveis pela execução.

O projeto de lei, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), segue para análise na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA).

Recursos

O parecer sobre a matéria, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante a reunião da CAE.

Dorinha propôs a aprovação do texto sem alterações. Ela também afirma que a proposta não leva ao aumento dos gastos públicos.

Atualmente, os recursos da arrecadação com multas por infração ambiental vão para:

  • o Fundo Naval;
  • o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
  • o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
  • fundos estaduais ou municipais de meio ambiente (ou correlatos).
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Para este ano, foram estimados R$ 274 milhões em multas ambientais a serem transferidos para esses fundos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.

Caso o projeto se torne lei, as ações com os animais abandonados entram na divisão dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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