POLÍTICA NACIONAL
Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março. Depois, o texto passou pelo Senado.
Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.
O departamento terá as seguintes atribuições:
– monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
– fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
– adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
– apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho.
Veto
O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.
Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.
O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.
Atendimento
O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.
O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.
A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Direitos
Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.
Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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