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Ladrões de banco são presos por força tarefa no interior de Mato Grosso

Cinco pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa foram presas em flagrante no momento em que tentavam entrar no banco. A ação resultou ainda na apreensão de três veículos e em dois adolescentes conduzidos.

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Força tarefa frustra furto em agência bancária de Pedra Preta

Uma tentativa de furto a agência do Banco de Brasil do município de Pedra Preta (238 km  ao Sul), ocorrida durante a madrugada deste sábado (24.11), foi frustrada em uma ação integrada da força-tarefa composta pela Polícia Judiciária Civil, Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Gerência de Operações Especiais (GOE) Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

 

Cinco pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa foram presas em flagrante no momento em que tentavam entrar no banco. A ação resultou ainda na apreensão de três veículos e em dois adolescentes conduzidos.

 

Maikon Douglas Alves dos Santos, 22, José Augustinho Souza, 50, Allan Deveny Nogueira Ludwing ,25, Leonardo Martins Leandro, 23, Bruno Greve, 28, responderão por associação criminosa, corrupção de menores e tentativa de furto qualificado.

 

A força-tarefa composta Polícia Federal de Rondonópolis, Delegacia de Pedra Preta, Gerência de Operações Especiais (GOE) e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) recebeu informações sobre o possível furto na agência do Banco do Brasil de Pedra Preta. Diante da denúncia a região passou a ser monitorada até que um dos suspeitos chamou atenção dos policiais.

 

Durante o trabalho de monitoramento, os policiais identificaram três veículos (um Toyota Corolla, um Volkswagem Gol e um Ford EcoSport) envolvidos na ação criminosa. Diante das suspeitas, foi possível identificar o momento em que os criminosos se reuniram nos fundos da agência bancária para tentar arrombar o prédio.

 

Os policiais montaram uma estratégia para realizar a prisão dos suspeitos, que tentaram fugir, mas foram detidos em pontos distintos, nas proximidades do banco. Com eles foram apreendidas os veículos suspeitos e ferramentas utilizadas em arrombamentos de bancos.

 

O flagrante foi lavrado no plantão regionalizado da Polícia Judiciária Civil.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da PJC | MT

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MP: Prefeitura de Canarana terá que quitar dívida de R$ 4,6 milhões com fundo previdenciário

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Prefeitura de Canarana

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça a concessão de tutela de evidência para obrigar a Prefeitura de Canarana a repassar R$ 4.632.771,05 ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican). O valor é referente a contribuições previdenciárias dos servidores, cota patronal, aportes para cobertura do déficit atuarial e taxa administrativa.

De acordo com manifestação protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Canarana, a dívida corresponde ao período entre dezembro de 2025 e abril de 2026. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Carla Marques Salati em 13 de agosto de 2026.

As informações sobre a inadimplência foram encaminhadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. Segundo os documentos citados na manifestação, o próprio Prevican informou que o município não estaria realizando os repasses previstos em lei, incluindo valores descontados diretamente dos salários dos servidores.

Ainda conforme o MP, a ausência dos repasses teria levado a diretoria do fundo previdenciário a resgatar aplicações financeiras para manter o pagamento de despesas correntes, como as folhas de aposentados, pensionistas, servidores e funcionários da área administrativa.

A Promotoria também aponta que o município estaria descontando a contribuição previdenciária dos servidores no momento do pagamento da remuneração, mas não estaria transferindo os valores ao Prevican. Na manifestação, o órgão afirma que essa conduta pode, em tese, configurar o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O Ministério Público sustenta que a falta de pagamento é reiterada e que o débito permanece mesmo após comunicações feitas pelo sindicato e pelo fundo previdenciário. Por esse motivo, pediu que a Justiça determine a intimação pessoal do prefeito para que faça o repasse integral da dívida dentro do prazo que for estabelecido.

Em caso de descumprimento, o MP solicitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao agente político. Também foi requerido o bloqueio de ativos financeiros das contas do município por meio do sistema Sisbajud, em valor suficiente para quitar a obrigação, com posterior transferência dos recursos ao fundo previdenciário.

Até o momento, a manifestação representa um pedido do Ministério Público e não uma decisão judicial.

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