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Homem é preso após permitir que cães atacassem gato até a morte
Tutor de quatro huskies foi flagrado em vídeo sem intervir durante o ataque; caso foi enquadrado como maus-tratos com resultado morte.
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As investigações começaram após um vídeo chegar à Delegacia de Juína, mostrando os quatro cães perseguindo e mordendo o gato repetidamente. Nas imagens, o felino tenta escapar pulando um muro, mas é alcançado pelos animais, que o arrastam de volta à rua. O tutor dos huskies aparece conduzindo os cães durante o ataque, sem qualquer iniciativa para interromper a agressão. A vítima morreu no local devido aos ferimentos.
“O suspeito não apenas falhou em controlar seus animais, como assistiu passivamente à tortura do gato. Sua omissão intencional configura participação direta no crime”, explicou um delegado envolvido no caso, que não teve o nome divulgado por protocolo da corporação.
Investigação e prisão em flagrante
A Polícia Civil analisou as imagens e rastreou o suspeito através de levantamentos técnicos e reconhecimento de locais. Após diligências, ele foi localizado, interrogado e autuado por maus-tratos agravados (artigo 32-A do Estatuto Animal), com pena prevista de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda dos animais. Os huskies foram apreendidos e encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses para avaliação.
O caso reacendeu debates sobre responsabilidade no cuidado com animais domésticos no estado. Desde 2020, a Lei Federal 14.064/2020 tipifica como crime os maus-tratos contra cães e gatos, com penas mais severas em situações de morte intencional – como neste episódio.
O suspeito permanece à disposição da Justiça. Autoridades reforçam que casos similares podem ser denunciados via Disque-Denúncia (181) ou aplicativos policiais especializados.
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Fechamento de escola rural em Juína é suspenso pela Justiça
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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá), a 2ª Vara da comarca concedeu liminar determinando a suspensão imediata do fechamento das turmas de Ensino Médio da Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa, localizada na zona rural do município. A decisão estabelece que o Estado de Mato Grosso deve assegurar a continuidade das atividades educacionais na unidade para o ano letivo de 2025, com a alocação de recursos humanos e materiais necessários para seu funcionamento.
A medida deve ser implementada no prazo de 10 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público de Mato Grosso pede que seja realizado amplo debate com a comunidade, com participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e outras entidades interessadas, acerca das alternativas de manutenção da escola ou de alocação dos alunos em outro estabelecimento de ensino.
O MPMT requereu a imediata reativação da escola com a garantia de matrícula para todos os interessados, bem como que o Estado apresente estudos técnicos para comprovar que o fechamento da unidade é plenamente favorável aos alunos do ponto de vista logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. Pede ainda que apresente comprovação de duração do transporte escolar realizado por todas as rotas, uma vez que a escola a ser fechada é uma unidade rural.
O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira revela que o MPMT instaurou procedimento administrativo após representação de pais de alunos da Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa informando o fechamento das salas de ensino médio da unidade. E que a decisão do Estado “surpreendeu a todos com o encerramento do atendimento aos estudantes do Ensino Médio da Escola Estadual Antônio Francisco Lisboa, tendo em vista que foi realizada de forma abrupta e arbitrária em verdadeiro retrocesso social”
“O encerramento das atividades da escola rural, reflete um êxodo forçado de crianças e adolescentes para a zona urbana, fazendo com que haja um abandono de toda sua história e cultura vinculada ao campo, sendo que a Escola Francisco Lisboa atua, justamente, para manter as raízes destes menores vinculadas à zona rural”, argumentou o promotor ao propor a ACP.
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