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História de Araguaiana

Saiba mais sobre o surgimento da cidade de Araguaiana

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Araguaiana primeiro municipio criado no leste mato-grossense, desmembrado diretamente de Cuyabá com território diminuído, do grande município de Araguaya em 8 de junho de 1913. O município era o quarto do Estado em extensão territorial – 216.429 km² – menor apenas que Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade e Diamantino. 
A Lei nº 698, de 12 de junho de 1915, alterou a denominação de Araguaya para Registro do Araguaya, instituindo a Comarca. 
Registro do Araguaya cedeu considerável parte do seu território para a criação do município de Santa Rita do Araguaya, mas pouco a pouco foi perdendo a importância antiga, enquanto que o sul desenvolvia-se mais rapidamente. 
A Lei nº 161, de 21 de abril de 1932, alterou a denominação de Registro do Araguaya para Araguayana. Com o surgimento de outros municípios, entre eles Barra do Garças, Araguayana decaiu, perdendo prestígio. 
Com a Lei nº 121, de 15 de junho de 1948, extinguiu o município de Araguayana, encampando-o ao de Barra do Garças, do qual passou a simples condição de distrito. 
Através da Lei nº 5.006, de 13 de maio de 1986, restaurou o antigo município de Araguayana, porém com território diminuído. Esta lei não traz no texto o termo “restauração”, porém, na verdade, tratou-se da restauração política de um município e a correção de um erro histórico. 

English – HISTORY 

Araguaiana first county created in eastern Mato Grosso, Cuiaba dismembered directly from the territory decreased, the great city of Araguaya on June 8, 1913. The city was the fourth state in territorial extension – 216,429 kilometers ² – second only to Cuiabá, Vila Bela of the Trinity and Diamond. 
Law No. 698 of 12 June 1915, changed the name to record Araguaya Araguaya, establishing the District. 
Registration Araguaya gave considerable part of its territory for the creation of the municipality of Santa Rita do Araguaya, but gradually lost its former importance, while the south developed more quickly. 
Law No. 161 of 21 April 1932, changed the name of record for Araguaya araguayan. With the emergence of other municipalities, including Bar Herons, araguayan declined, losing prestige. 
With the Law No. 121 of 15 June 1948, abolished the municipality of araguayan, comprehending it to the Bar of the reservoir, which has the simple condition of the district. 
By Law No. 5006 of 13 May 1986, restored the ancient city of araguayan, but with diminished territory. This law does not bring in the text the term “restoration”, but actually this was the restoration of a political council and the correction of a historical mistake. 

 

Español – HISTORIA 

Condado de Araguaiana creó por primera vez en el este de Mato Grosso, Cuiabá desmembrado directamente desde el territorio reducido, la gran ciudad de Araguaia en Junio 8, 1913. La ciudad fue el cuarto estado en extensión territorial – 216.429 kilometros ² – en segundo lugar solamente a Cuiabá, Vila Bela de la Trinidad y Diamond. 
La Ley N º 698, de 12 de junio de 1915, cambió el nombre al registro Araguaya Araguaya, se establece el Distrito. 
Registro Araguaya dio parte considerable de su territorio para la creación del municipio de Santa Rita do Araguaia, pero fue perdiendo su antigua importancia, mientras que el sur desarrollado con mayor rapidez. 
Ley N ° 161, de 21 de abril de 1932, cambió el nombre de registro para araguayan Araguaia. Con la aparición de otros municipios, incluyendo Bar Garzas, araguayan disminuido, pérdida de prestigio. 
Con la Ley N º 121 de 15 de junio de 1948, suprimió el municipio de araguayan, comprendiendo que el Colegio de Abogados de la reserva, que tiene la simple condición de la comarca. 
Por la Ley N º 5006 de 13 de mayo de 1986, restaurado la antigua ciudad de araguayan, pero con un territorio reducido. Esta ley no hace que en el texto el término “restauración”, pero en realidad esto fue la restauración de un consejo político y la corrección de un error histórico.

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Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia

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A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.

A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.

Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.

A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.

Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.

A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.

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