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Geografia de Colíder

Distância da capital, extensão territorial, localização geográfica, relevo, formação geológica, solo, bacia hidrográfica e clima do município.

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Altitude

300 m.

Distância da Capital

617,10 km

Extensão Territorial

3.038 km2 (IBGE)

Localização Geográfica

Mesorregião 127, Microrregião 520 – Colider. Norte mato-grossense.

Relevo

Planalto Residual Norte de Mato Grosso. Serra do Cachimbo.

Formação Geológica

Coberturas não dobradas do Fanerozóico – Formação Prainha. Coberturas dobradas do Proterozóico com granitóides associados, Formação Iriri. Complexos metamórficos arqueanos pré-cambriano indiferenciado. Faixa móvel Rio Negro e Juruena.

Bacia Hidrográfica

Grande Bacia do Amazonas. Para esta bacia contribui a Bacia do Teles Pires, que recebe pela direita o Rio Peixoto de Azevedo.

Clima

Equatorial quente e úmido, com 3 meses de seca, de junho a agosto. Precipitação anual de 2.500 mm, com intensidade máxima em janeiro, fevereiro e março. Temperatura média anual de 24ºC, sendo maior máxima 40ºC, e menor mínima 4ºC.

 

 

 

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Tribunal de Contas aponta economia orçamentária e emite parecer favorável às contas de Colíder

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Prefeitura de Colider

As contas anuais de governo da Prefeitura de Colíder apresentaram excesso de arrecadação e economia orçamentária e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (26), o balanço diz respeito ao exercício de 2022.

Conselheiro do TCE-MT, Gonçalo Domingos de Campos Neto | Foto: Thiago Bergamasco

“A 1ª Secretaria de Controle Externo narrou que as receitas arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 144,7 milhões, já as despesas realizadas corresponderam a R$ 150,1 milhões”, informou o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Na ocasião, destacou ainda o resultado orçamentário superavitário e disponibilidade financeira para os restos a pagar processados e não processados.

Colíder também cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais, tendo aplicado 27,3% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 98,2% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 24,8% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).

Segundo o conselheiro, os repasses ao Poder Legislativo cumpriram as normas constitucionais e o ente se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária e não possui contribuições previdenciárias com pendências.

Em relação à despesa com pessoal, registrou que o total de 49,6% atingiu o limite de alerta estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Apesar de tal fato não retratar uma irregularidade, é pertinente a expedição de recomendação, a fim de que o gestor adote medidas necessárias para evitar que essa situação se agrave.”

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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