prestatencao
Fundeb em risco
Assessoria
Claiton Cavalcante
O último dia do mês de dezembro de 2020 se aproxima e com ele vem o fim do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pelo menos é o que diz o artigo 48, da Lei nº 11.494/2007.
O fundo foi criado inicialmente em 1998 com o nome de Fundef, mas foi a partir de 2007 já com o nome de Fundeb que passou a redistribuir maiores valores oriundos de uma cesta de impostos e transferências recebidas observando todas as matrículas de alunos da educação básica, e não apenas as do ensino fundamental como era antes.
A título de informação, o Fundeb é composto por “depósitos” realizados por todos os Estados e o Distrito Federal, onde cada um deposita 20% da arrecadação da cesta que mencionei no parágrafo anterior.
Atualmente, quando o valor investido por aluno, dentro de cada Estado, não atinge o mínimo nacional o Governo Federal complementa financeiramente com 10% do valor total do fundo.
Em tempo, ainda a título de informação e visando facilitar a pesquisa para os leitores interessados observe que inseri sítios da internet com link reduzido das fontes da informação.
Para o exercício de 2020 já estão definidos os Estados que receberão a complementação do Governo Federal. Dos nove Estados, sete são da região nordeste e dois da região norte do País, que juntos irão receber R$ 14,2 bilhões, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 04/2019 (https://bit.ly/2uGOUcM).
Em relação aos Municípios, os 141 do Estado de Mato Grosso receberam em 2019 do Governo Federal o valor de R$ 1,6 bilhão (https://bit.ly/3ceUZhr).
Sabemos que a educação em nosso País não está às mil maravilhas. Porém, pior estaria caso não existissem os fundos públicos na educação, em especial o Fundeb, pois é ele que financia todas as etapas da educação básica, distribuindo de maneira igual os recursos, dentro de cada Estado, conforme o número de alunos matriculados.
Segundo o Estudo Técnico nº 24/2017 (https://bit.ly/2HV1pV5) realizado pela Câmara dos Deputados, sem o Fundeb a desigualdade e consequentemente a qualidade entre a rede de ensino que mais investe por aluno e a que menos investe seria de 10 mil por cento. Com as regras atuais do fundo, essa disparidade é, ainda, de espantosos 564%.
E por falar em qualidade, não podemos perder de vista que o artigo 211 da Constituição Federal preconiza o referencial definido como padrão mínimo de qualidade do ensino. E para medir isso existe um sistema informatizado denominado Simulador de Custo-Aluno Qualidade (https://bit.ly/2HDeKBj), que estima o custo da oferta de ensino em condições de qualidade nas escolas públicas.
A importância do Fundeb é tamanha que é através dele que há recurso financeiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da educação básica, desde creches até a educação de jovens e adultos
Aliás, o Fundeb garante financeiramente aos Municípios e Estados expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a educação. Onde, Municípios concentram esforços na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, e os Estados, nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Especialistas da área da educação afirmam que o Fundeb é regido, dentre outros, pelo princípio da impessoalidade, pois um dos aspectos visto como positivo do fundo, foi o fato de possibilitar o fluxo de recursos para a educação nos entes federativos a partir de um critério educacional, ou seja, o número de matrículas em cada Estado, aspecto esse que lhe confere objetividade, diferentemente das transferências financeiras com a influência política empregada outrora.
Deste modo, com a aproximação do fim do Fundeb a educação básica pode se tornar inviável, principalmente naqueles municípios com escassos recursos financeiros, que são maioria em nosso País.
Mas, há uma luz no fim do túnel levando em consideração a existência de várias Propostas de Emendas Constitucionais em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tratam sobre o novo Fundeb.
Como ainda, merece destaque a Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2015 (https://bit.ly/2VpwMz3), chamada de PEC do Fundeb permanente, de autoria da Deputada Raquel Muniz que transforma o fundo em um mecanismo de financiamento permanente da educação básica.
Portanto, devemos ser otimistas para a aprovação da PEC, pois será a garantia da permanência do reequilíbrio das desigualdades entre Municípios e Estados. E ao mesmo tempo sermos mais efetivos no que se refere ao acompanhamento e controle social do Fundeb, conforme dispõe o artigo 24, da Lei nº 11.494/2007.
E por falar em controle social, tramita da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 632/2019 (https://bit.ly/2T9vPJH), de autoria do Deputado Silvio Fávero, que cria o Fundeb transparente, que nada mais é do que um sítio eletrônico onde serão disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos do fundo.
Enfim, uma dica é: Se você tem interesse em participar de um acompanhamento social mais detalhado deve fazê-lo por meio dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (https://bit.ly/32AylMc).
Claiton Cavalcante – Contador, mestrando em Contabilidade Pública pela FUCAPE Business School, Conselheiro do CRC/MT.
artigos
O dever da Religião
Por Paiva Netto
Declarei ao ilustre jornalista italiano radicado no Brasil Paulo Rappoccio Parisi (1921-2016), na entrevista concedida a ele em 10 de outubro de 1981, que é dever da Religião proclamar a existência do Espírito imortal e efetivar os resultados práticos desse indispensável conhecimento na reforma do planeta.
Eis o pragmatismo que, por força da Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo, o Brasil oferece à humanidade, pois tais noções amadurecerão a consciência dos povos para a realidade espiritual de que ninguém consegue permanentemente escapar. Não se pode eternamente impedir a manifestação daquilo que nasce com o ser humano,
mesmo quando ateu: o sentido de Religiosidade que se expressa das mais variadas formas. Para além do debatido determinismo histórico, trata-se, acima de tudo, do Determinismo Divino, de que nos falava Alziro Zarur. Antes que fatalmente a Ciência conclua, em laboratório, sobre a perenidade da vida, cumpre à Religião não só abordar com maior objetividade a existência do Espírito após a morte, mas concomitantemente pesquisar o Mundo ainda Invisível.
Parceria Céu e Terra
Ora, a morte não deve ser motivo de assombro nem ser tratada com desdém ou negligência. Diante da eternidade da vida, é essencial extrair seus preciosos aprendizados, que ajudaram a moldar os destinos da humanidade, contribuindo para sua continuação até aqui. Esse intercâmbio entre Terra e Céu, Céu e Terra, quando estabelecido com as forças do Bem, nos dá confiança na vida. Contar com a cooperação bendita daqueles que nos antecederam na jornada espiritual, sabendo que estão mais vivos do que nunca, incentivando-nos a boas ações, no cumprimento de nossas tarefas prometidas antes de aqui renascer, é parceria infalível.
Há décadas, preconizo que o ser humano não é somente sexo, estômago e intelecto, isto é, um saco de sangue, ossos, músculos e nervos, apenas jungido às limitadoras perspectivas do plano material. Reduzi-lo a isso é promover a cultura do fedor. A morte não é o fim; a vida é perpétua. E o Espírito é suprema realidade.
José de Paiva Netto é jornalista, radialista e escritor – [email protected] — www.boavontade.com
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