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Frigorífico é condenado por subnotificação de acidentes de trabalho em Mato Grosso
A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por subnotificação de acidentes e doenças de trabalho em suas unidades de Mirassol D’Oeste e Paranatinga, Mato Grosso. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar um quadro generalizado de omissão na emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
A Minerva Foods, segunda maior empresa de carne bovina do Brasil, com faturamento anual de R$ 8 bilhões, também foi condenada a pagar cerca de R$ 104 mil em verbas rescisórias a trabalhadores demitidos irregularmente durante o período de estabilidade. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
Subnotificação generalizada e omissão da empresa
O MPT comprovou que o número de CATs emitidas pela Minerva era inferior ao total de benefícios previdenciários concedidos por acidentes de trabalho. A investigação também revelou casos de afastamentos inferiores a 15 dias com Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) sem a emissão da CAT, além da ausência de notificação de acidentes graves ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
O juiz Ulisses de Miranda Taveira, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, destacou que a empresa violou a legislação trabalhista ao não notificar os acidentes e doenças de trabalho, afirmando que a lei exige a notificação mesmo em casos suspeitos.
O MPT argumentou que a subnotificação de acidentes de trabalho prejudica a vigilância da saúde do trabalhador, impedindo a identificação dos fatores de risco e a adoção de medidas preventivas. A omissão da empresa mascara um ambiente de trabalho inseguro e contribui para a ocorrência de mais acidentes e doenças, onerando o sistema público de previdência social.
Obrigações e abrangência da decisão
O frigorífico foi condenado a cumprir obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido. A decisão judicial abrange todas as unidades da Minerva em Mato Grosso, rejeitando o argumento da empresa de limitar a condenação à região de Mirassol D’Oeste. O juiz considerou que as irregularidades ocorriam em todas as filiais da empresa no estado.
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Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.
Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.
De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.
Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.
Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.
A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.
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