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Fiscais do Trabalho resgatam 14 pessoas em condições análogas à escravidão em Mato Grosso

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Auditores-Fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal resgataram quatorze trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante operação realizada em Paranatinga (distante 336 km de Cuiabá/MT).

A ação fiscal teve início no dia 23 de agosto de 2022 e o foco da fiscalização era a propriedade de extração de madeira de árvores de eucalipto. Inicialmente a equipe fiscal compareceu aos pontos de corte e carregamento das toras de madeira de eucalipto onde os trabalhadores estavam realizando tais atividades. 

Havia emprego de motosserras por trabalhadores que realizavam o corte das árvores e não possuíam treinamento para a atividade. Nenhum dos 14 trabalhadores estava registrado nem recebeu qualquer tipo de equipamento de proteção individual ou fizeram exames médicos admissionais.

O empregador acertou com quatro intermediadores de mão-de-obra para trazer os trabalhadores para a fazenda, onde foram distribuídos em dois tipos de alojamentos. Um localizado num galpão com maquinários e produtos agrícolas, sem nenhum tipo de parede ou proteção lateral.

Não havia camas e os colchões foram comprados em loja de produtos usados para serem usados por um dos intermediadores de mão-de-obra. Os locais não possuíam quaisquer procedimentos de higienização, nem havia armários para a guarda dos pertences, ficando tudo espalhado pelo chão do galpão que possuíam apenas algumas divisórias de lona para a separação dos cômodos. Um pequeno banheiro improvisado foi providenciado pelos empregados para poderem tomar banho.

Outro alojamento, também precário, estava sendo utilizado por outro intermediador de mão-de-obra e os trabalhadores ficavam alojados em pequenas barracas de acampamento que estavam sob pallets de madeira com pregos à mostra. Não havia nenhum tipo de piso e o assoalho era de terra batida. Um pequeno banheiro também improvisado na parte de fora do alojamento foi construído pelos próprios trabalhadores para o banho. Não havia vaso sanitário e os trabalhadores utilizavam buracos como latrinas em locais próximos ao alojamento.

Os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos trabalhadores, que tiveram descontados de seus ganhos os valores de duzentos reais por barracas de “camping”.

A água fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e de aproximados oito horas por dia.

Também não havia qualquer forma de escrituração sobre os ganhos dos trabalhadores havendo muitos equívocos e confusões acerca da forma de como receberiam a remuneração. Alguns trabalhadores também não sabiam o quanto era a produção feita nas atividades de corte e de carregamento pois a informação somente era passada a estes trabalhadores depois que a venda de eucalipto era realizada em outro município próximo da localização da fazenda. 

Essa informação sobre a venda era repassada aos intermediadores de mão-de-obra pelo motorista do caminhão o que dificultava muito a ciência desse trabalhador e da sua real produtividade para saber o seu real salário.

Não era emitido nenhum tipo de recibo ou qualquer outro tipo de comprovação de pagamento desses valores aos trabalhadores.

Os intermediadores de mão de obra também não permitiam que os trabalhadores fizessem a medição da lenha cortada de eucalipto para o carregamento e somente após a venda é que o trabalhador saberia o quanto seria a sua remuneração e a sua total de sua produção

Pós-Resgate

Após notificados pela comprovação da existência do trabalho degradante, o empregador quitou as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi de aproximadamente R$140 mil. O Ministério Público do Trabalho determinou o valor de R$20 mil de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$ 2 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ .

 

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tce mt

Servidores do Tribunal de Contas conquistam prêmio internacional na Espanha

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A banca de avaliação reuniu professores doutores e pós-doutores das universidades de Valladolid, Salamanca, Siena e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp).

Os servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) André Luís Torres Baby e Laura Helena Preza Figueiró Baby apresentaram, na última sexta-feira (10), um estudo sobre os impactos do Regulamento Europeu Antidesmatamento para o agronegócio brasileiro durante o 10º Congresso Ibero-Americano de Direitos Humanos, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Valladolid (UVA), na Espanha. O trabalho conquistou o Prêmio Javier García Medina, concedido ao melhor entre os 26 artigos científicos selecionados para apresentação no evento.

O artigo “Quando a legalidade não basta: Direitos humanos e o hiato de legalidade ambiental entre o Código Florestal Brasileiro e o Regulamento Europeu Antidesmatamento” é assinado pelos dois servidores do TCE-MT que são discentes em programas de doutorado e mestrado, respectivamente, da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp).

Consultor técnico-jurídico do TCE-MT, André Baby destacou que a premiação internacional representa o reconhecimento da diretriz de qualificação permanente dos servidores conduzida pela Corte. “Estamos muito honrados em representar a instituição que muito nos orgulha servir. Agradecemos especialmente ao nosso presidente, Sérgio Ricardo, que nos apoiou, incentiva a formação de todos os servidores do Tribunal de Contas e valoriza esse processo de qualificação”, afirmou.

Na mesma linha, a auditora pública externa da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), Laura Helena Baby ressaltou que a conquista é também mérito do incentivo permanente dos conselheiros da instituição. “Esta premiação demonstra a importância do investimento na formação continuada dos servidores. Agradeço ao presidente Sérgio Ricardo e aos conselheiros pelo incentivo e pela oportunidade de qualificação oferecida pelo Tribunal, que nos permite levar a produção técnica e científica da instituição a espaços de relevância internacional”, completou.

Orientado pelo professor Rennan Thamay, o estudo foi apresentado no Congresso a uma banca composta por professores doutores e pós-doutores das universidades de Valladolid, Salamanca, Siena e da Fadisp.

Normas ambientais e direitos humanos

O trabalho foi motivado pelas discussões lideradas pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, sobre os impactos da moratória da soja e da carne para a economia e demonstra que, mesmo que os produtores cumpram integralmente o Código Florestal Brasileiro, podem não atender aos critérios estabelecidos pelo Regulamento Europeu Antidesmatamento, criando um cenário de insegurança jurídica e comercial para o setor produtivo.

Segundo André, o debate atinge diretamente a legislação ambiental brasileira. “Não estamos falando apenas da qualidade do produto, mas da etapa inicial, em que a propriedade é regularizada e em que o Código Florestal Brasileiro e o direito ambiental brasileiro começam a ser colocados em xeque. Portanto, trata-se de uma possível ameaça à soberania brasileira e à soberania mato-grossense.”

Já Laura ressaltou que os efeitos também alcançam o campo dos direitos humanos. “Se apenas os grandes produtores conseguem obter certificações e se adequar aos protocolos exigidos para participar do comércio internacional, passa a existir uma desigualdade social, regional e produtiva no agronegócio brasileiro, especialmente no agronegócio mato-grossense.”

A imagem é uma fotografia em ambiente interno que retrata três pessoas em um evento formal. No centro, um homem de terno escuro e calças da mesma cor, com cabelos grisalhos e óculos, entrega uma pasta amarela com uma medalha prateada a um homem à sua direita, também de terno escuro e calças da mesma cor, que sorri e estende a mão para receber o objeto. À esquerda da primeira pessoa, uma mulher de cabelos loiros e óculos, vestindo um vestido bege e um casaco laranja, observa a cena com um sorriso. Todos usam crachás com identificação pendurados no pescoço. Ao fundo, há uma estante de madeira com livros e equipamentos eletrônicos, além de uma tela que exibe texto em espanhol, incluindo a frase 'Facultad de Derecho'. A iluminação do local é clara e o ambiente parece ser uma sala de conferências ou auditório universitário.
O decano da Facultad de Derecho da Universidad de Valladolid (UVA), Javier García Medina, entregou a premiação aos servidores.

A pesquisa conclui que, embora o Regulamento Europeu Antidesmatamento não tenha natureza de tratado internacional, ele interfere diretamente na aplicação da legislação ambiental brasileira. Dessa forma, os pesquisadores acreditam que o poder público deve estar atento ao assunto.

“Mato Grosso deve exercer um papel protagonista nesse debate, reafirmando nossa soberania. Precisamos fortalecer o Código Florestal Brasileiro perante o mundo e preparar todos os produtores para a cadeia produtiva global, já que nosso estado fornece alimentos para os quatro cantos do mundo, especialmente para a Europa”, concluiu André.

TCE-MT e a Moratória da Soja e da Carne

Ao identificar que restrições comerciais podem ampliar as desigualdades regionais, o TCE-MT iniciou, em 2024, debates sobre os impactos da moratória da soja e da carne nos pequenos municípios mato-grossenses. Em Seminário sobre o tema, foi assinada a Carta de Maio, documento que consolidou o posicionamento dos participantes em defesa de políticas públicas fundamentadas na legislação ambiental brasileira e no desenvolvimento sustentável.

Na sequência, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou a Lei Estadual nº 12.709/2024, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias das moratórias. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade parcial da norma, validando a autonomia do Estado para condicionar incentivos econômicos ao cumprimento da legislação brasileira.

Em agosto do mesmo ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a suspensão da moratória, classificada como uma vitória do diálogo e do equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. “Quando uma decisão global afeta a economia de pequenos municípios, o resultado é desemprego, migração e empobrecimento. Precisamos de equilíbrio entre sustentabilidade e desenvolvimento”, pontuou.

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