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POLÍCIA FEDERAL

FICCO/GO deflagra terceira fase de operação que investiga tráfico de drogas no estado

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Goiânia/GO. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Goiás (FICCO/GO) deflagrou, nesta sexta-feira (21/8), a terceira fase da Operação Vulcano, em continuidade às investigações que apuram a atuação de uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas e crimes violentos.

Durante a ação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos municípios de Pirenópolis/GO, Corumbá de Goiás/GO e Hidrolândia/GO.

As investigações identificaram a atuação de uma organização criminosa voltada à comercialização de entorpecentes, à cobrança de dívidas ilícitas e à imposição de sanções internas a seus integrantes.

As medidas têm como objetivo aprofundar a coleta de elementos probatórios relacionados aos fatos investigados e identificar possíveis integrantes e colaboradores do grupo criminoso. Os materiais apreendidos serão submetidos à análise pericial e técnica.

A FICCO/GO é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) e Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO), que atuam de forma integrada e coordenada no combate às organizações criminosas.

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Comunicação Social da Polícia Federal em Goiás
Contato: (62) 3240-9607 / 99216-6260
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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POLÍCIA FEDERAL

PF apura furto de equipamento informático da Caixa Econômica em São Gonçalo do Amarante/CE

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Fortaleza/CE – A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (21/8), a fase ostensiva da Operação Cavalo de Troia, que tem por objetivo apurar a possível ocorrência de furto de equipamento do parque de informática da Caixa Econômica Federal localizada em São Gonçalo do Amarante/CE.

A ação desenvolveu-se a partir de denúncia formulada pela Caixa, diante de fato atribuído inicialmente a um empregado vinculado a empresa prestadora de serviços terceirizados de manutenção.

O investigado, a partir da colheita de indícios e provas na operação policial, poderá responder pelo cometimento, em tese, do crime de furto de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante. A conduta encontra-se no Art. 155, § 6º,  inciso II, do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal).  

As investigações continuam, com análise dos materiais apreendidos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-4867 / (85) 9972-0534
E-mail: [email protected]

 

Fonte: Polícia Federal

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