Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

municipios

Ex-prefeito terá que restituir os cofres públicos da Prefeitura do Vale do São Domingos

Daniel Gonzaga Corrêa não apresentou defesa e foi declarada sua revelia. Além disso, foi aplicada ao ex-prefeito a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de 5 anos

Publicados

em


Midia News

Daniel Gonzaga Correa

Ex-prefeito de Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Corrêa

O ex-prefeito de Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Corrêa, deve restituir aos cofres públicos o valor de R$ 30.243,50, no prazo de 60 dias. A determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso se deu no julgamento da Representação de Natureza Interna (RNI) que apurou inadimplências previdenciárias no Município.

 

O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima foi o relator do processo e apresentou voto pela procedência da representação e alertou para “caracterização de irregularidades de natureza gravíssima”.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Luiz Henrique Lima TCE

Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Henrique Lima

O ressarcimento determinado ao ex-gestor é em virtude do prejuízo causado à Prefeitura pelo pagamento de juros e multas decorrentes de inadimplências previdenciárias. Além disso, Corrêa ainda foi multado em 10% sobre o valor atualizado do dano.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

A legislação determina que o Município deve contribuir para o custeio do Vale-Previ (Regime Próprio de Previdência) e também cumprir os prazos estabelecidos para o recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias. Observa-se ainda que, em caso de atraso no repasse da parte patronal ou do segurado ao RPPS, a legislação municipal estabeleceu a correção de 1% ao mês.

 

No entanto, o ex-prefeito não observou as normas estabelecidas quando deixou de repassar ao RPPS o valor refente à parte patronal, relativa ao período de julho a dezembro de 2016, e quando deixou de recolher ao Vale-Previ o valor descontado dos servidores, referente à parte dos segurados, do mesmo período, situações que caracterizaram o nexo causal.

 

Apesar de citado, Daniel Gonzaga Corrêa não apresentou defesa e foi declarada sua revelia. Além disso, foi aplicada ao ex-prefeito a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de 5 anos, em razão da caracterização de irregularidades de Gestão Fiscal/Financeira. Uma cópia dos autos do Processo nº 17.969-8/2017 foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção de providências.

clinica odontologica orale vida

 

 

Propaganda

canarana

MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana