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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Condenações por homicídio qualificado em Tangará da Serra ultrapassam 91 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (a 253 km de Cuiabá), condenou na quinta-feira (9) três réus pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores contra Marciano Alves de Senna e sua família. Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 91 anos de prisão.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo a autoria dos crimes, todas as qualificadoras do homicídio e a responsabilidade dos acusados pelas infrações conexas.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência de Marciano Alves de Senna. O grupo rendeu a esposa e a enteada da vítima, restringiu a liberdade das mulheres e roubou uma motocicleta e aparelhos celulares.

Na sequência, Marciano foi retirado de casa e levado para uma região de pastagem próxima ao bairro Jardim Parque da Mata, onde foi submetido a um chamado tribunal do crime promovido por integrantes de uma facção criminosa. Durante a ação, ele foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, morrendo em razão da violência sofrida. Conforme apurado, o homicídio teve como motivação disputas entre facções pelo controle do tráfico de drogas na região.

Os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que os acusados participaram do roubo com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos delitos.

Durante os debates em plenário, o MPMT foi representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri). Eles sustentaram a condenação nos termos da pronúncia e demonstraram a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a gravidade das condutas.

Na sentença, o Juízo destacou que os crimes ocorreram no contexto de um julgamento e execução determinados por um tribunal paralelo instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento dos envolvidos.

O promotor Fabison Miranda Cardoso afirmou que o julgamento representa uma resposta das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. “Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou.

Já o promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou que a decisão reafirma a prevalência do Estado de Direito sobre estruturas criminosas paralelas. “Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou.

Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Já Guilherme Navarro da Silva foi sentenciado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, também com 10 dias-multa.

Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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