TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Condenações por homicídio qualificado em Tangará da Serra ultrapassam 91 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (a 253 km de Cuiabá), condenou na quinta-feira (9) três réus pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores contra Marciano Alves de Senna e sua família. Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 91 anos de prisão.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo a autoria dos crimes, todas as qualificadoras do homicídio e a responsabilidade dos acusados pelas infrações conexas.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência de Marciano Alves de Senna. O grupo rendeu a esposa e a enteada da vítima, restringiu a liberdade das mulheres e roubou uma motocicleta e aparelhos celulares.
Na sequência, Marciano foi retirado de casa e levado para uma região de pastagem próxima ao bairro Jardim Parque da Mata, onde foi submetido a um chamado tribunal do crime promovido por integrantes de uma facção criminosa. Durante a ação, ele foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, morrendo em razão da violência sofrida. Conforme apurado, o homicídio teve como motivação disputas entre facções pelo controle do tráfico de drogas na região.
Os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que os acusados participaram do roubo com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos delitos.
Durante os debates em plenário, o MPMT foi representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri). Eles sustentaram a condenação nos termos da pronúncia e demonstraram a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a gravidade das condutas.
Na sentença, o Juízo destacou que os crimes ocorreram no contexto de um julgamento e execução determinados por um tribunal paralelo instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento dos envolvidos.
O promotor Fabison Miranda Cardoso afirmou que o julgamento representa uma resposta das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. “Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou.
Já o promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou que a decisão reafirma a prevalência do Estado de Direito sobre estruturas criminosas paralelas. “Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou.
Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Já Guilherme Navarro da Silva foi sentenciado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, também com 10 dias-multa.
Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT reúne instituições para construir plano integrado de prevenção aos impactos do El Niño
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou que o encontro representa um compromisso coletivo em favor da população mato-grossense. Segundo ele, o estado já é referência nacional no combate aos incêndios florestais, mas ainda há espaço para ampliar as ações preventivas, especialmente por meio da informação e da educação ambiental nas escolas.
De acordo com o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargador Márcio Vidal, o encontro demonstra uma forma de atuação do TJMT voltada à prevenção. Para ele, diante do fenômeno climático, o diálogo entre as instituições é indispensável para construir soluções que minimizem os impactos.
Também participaram representantes do Governo do Estado, Tribunal de Contas, Associação Mato-grossense dos Municípios, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental, Aprosoja, Famato, Defensoria Pública e Ministério Público.
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